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norma nº 2686/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2686 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaProjeto de Lei nº 20/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, especial e contém outras providências (R$ 1.035.340,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.686 DE 26 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$ 1.035.340,00 (um milhão e trinta e cinco
mil, trezentos e quarenta reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte
abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
1.035.340,00 (um milhão e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
06.01. Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.1.004 - Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar
Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 - (aplicações diretas - Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000.000,00
07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006 2.016 - Apoio a Segurança Pública
Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 - (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 35.340,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$
1.035.340,00 (um milhão e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais), fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e
Trav. Otacílio F, de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação
parcial das seguintes dotações:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
06.01. Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.1.001 - Construção, Ampliação e Reformas
Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 - (aplicações diretas - Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
12.361.0005.2.005 - Manutenção da Secretaria de Educação
Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 - (aplicações diretas - Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
12.361.0005.2.006 - Manutenção e Desenv do ensino Fundamental
Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 - (aplicações diretas -Outras despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
12.361.0005.2.006 - Manutenção e Desenv do ensino Fundamental
Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 - (aplicações diretas - Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 400.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.2.023 - Manutenção do Fundo de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 35.340,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
E EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981238319 SCHROEDER:98123831900
00 Dados: 2024.06.26 14:50:57 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
pç
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 225/2024
Major Vieira - SC, 27 de junho de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal nº 2.686 de 26 de junho de 2024, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 SoaroEsense1 23631900
31900 Dados: 2024.06.27 10:28:11 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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