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norma nº 2687/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2687 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaProjeto de Lei nº 66/2023: Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do município de Major Vieira - SC com seu regime próprio de previdência social - RPPS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.687 DE 26 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA - SC
COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL - RPPS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento dos débitos do Município de Major Vieira - SC com
seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Fundo Municipal de Previdência
do Município de Major Vieira - SC, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e
sucessivas, observado o disposto no artigo 15 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de
2022, com alteração dada pela Portaria MTP nº 3.803 de 16/11/2022.
& 1º O reparcelamento de que trata o caput incluem contribuições patronais devidas pelo
Município ao RPPS e parceladas.
& 2º A quantidade de prestações não poderá ultrapassar a diferença entre o limite máximo
a que se refere o caput e as parcelas já pagas no parcelamento originário.
Art. 2º Para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se aos valores dos montantes
consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas
prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou
reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA ( Índice de preço
ao consumidor amplo), acrescido de juros simples de 0,5% zero virgula cinco por cento) ao
mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo
de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA ( índice de preço
ao consumidor amplo), acrescido de juros simples de 0,5% zero virgula cinco por cento) ao
mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês
do efetivo pagamento.
SONS EE
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento não pagas
no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de
reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das
cotas e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHROEDER:98123831900
Dados: 2024.06.26 14:54:22
831900 -03100'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 226/2024
Major Vieira - SC, 27 de junho de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal nº 2.687 de 26 de junho de 2024, que “DISPÕE SOBRE O
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA - SC COM SEU
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Scygoenenserz3831900
3 1 900 Dados: 2024.06.27 10:30:31 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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