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norma nº 2688/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2688 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.688 DE 26 DE JUNHO DE 2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Câmara Municipal de Major Vieira é órgão do Poder Legislativo do Município e se
comporá de 09 (nove) Vereadores, na forma prevista no inciso IV do artigo 29 da
Constituição Federal.
Art. 2.º O subsídio mensal de cada vereador, fixado por esta lei, para a legislatura
2025/2028, será de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3.º O Presidente da Câmara Municipal perceberá um subsídio mensal diferenciado,
fixado em R$3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais).
Parágrafo único. O Vice-Presidente da Câmara, quando no exercício do cargo de Presidente
da Câmara Municipal, por um período superior a 15 (quinze) dias, perceberá o subsídio
mensal do titular, pelo período da substituição.
Art. 4.º O vereador ausente da sessão por motivo de doença comprovada por atestado
médico, falecimento de familiar e nascimento de filho, não terá desconto em seu subsídio,
aplicando-se por analogia o disposto na Lei Complementar Municipal nº 069/2017.
8 1.º O vereador ausente da sessão, participando de audiências em geral, congressos,
seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, não terá
desconto em seu subsídio, exceto aqueles de caráter particular.
8 2.º Nos demais casos, a ausência do vereador à sessão importará no desconto em seu
subsídio mensal, no valor proporcional ao número total de sessões ordinárias mensais.
8 3.º No recesso legislativo os subsídios serão pagos integralmente.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5.º Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados por revisão geral no mês de
fevereiro de cada ano, juntamente com a remuneração dos servidores Municipais, sem
distinção de índices, sendo tal atualização limitada aos índices inflacionários havidos no curso
do mandato.
Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812 scHRoEDER:98123831900
Dados: 2024.06.26 15:20:34
3831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 227/2024
Major Vieira - SC, 27 de junho de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal nº 2.688 de 26 de junho de 2024, que “FIXA OS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 sonposvenssrasa31s00
31 900 Dados: 2024.06.27 10:31:52 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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