| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 05/2024: Institui a concessão de JETOM aos servidores efetivos do município de Major Vieira/SC. |
| native_id | 1988 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 18 DE JULHO DE 2024. “INSTITUI A CONCESSÃO DE JETON AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído o pagamento mensal de Jetom aos servidores públicos efetivos estáveis e não estáveis, no município de Major Viera. Art.2º Será concedido o Jetom ao Agente de Contratação/Pregoeiro, responsável pela condução da fase externa da licitação. Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido no montante de 3,5 (três vírgula cinco) UFM vigente para O Agente de Contratação/Pregoeiro. Art.3º Será concedido o pagamento mensal de Jetom aos membros integrantes da Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão Municipal De Regularização Fundiária Urbana - REURB. Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido da seguinte forma: I- 3,5(três e meio) UFM vigente para o Presidente da respectiva Comissão. II - 3,0(três) UFM vigente para os demais membros da respectiva Comissão. Art.4º Será concedido o pagamento mensal de Jetom aos membros integrantes da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo de Responsabilização, Tomada de Contas Especial, Comissão de Avaliação de bens móveis e semoventes, Comissão de Acompanhamento de Concurso Público e demais Comissões Municipais. Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido da seguinte forma: 1-4,5 (quatro e meio) UFM vigente para O Presidente da respectiva Comissão. II - 4,0(três) UFM vigente para os demais membros da respectiva Comissão. a SRS = Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - Ho) Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art.5º Os servidores nomeados em comissões previstas no art. 4º desta Lei farão jus ao recebimento da jeton no prazo limite de 2(dois) meses, não renováveis, sendo o pagamento realizado após a entrega do relatório final, e cessado ao fim deste prazo. Art.6º O valor do Jetom consiste em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os servidores que, mediante designação formal da autoridade competente, desempenharem atividades adicionais que contribuam para O melhor funcionamento da administração municipal. Parágrafo único. Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) nomeações a Comissões simultâneas para recebimento do Jetom. Art.7º A eventual regulamentação da presente Lei Complementar, se necessária, dar-se-á por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art.8º Os recursos oriundos da aplicação desta Lei correrão às custas do orçamento vigente. Art.9º A presente Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei 1.975 de 01 de abril de 2010 e demais disposições em contrário. Major Vieira (SC), 18 de julho de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por ' EDSON SIDNEI SCHROEDER:981238319 scurorDER 9812383190 00 Dados: 2024.07.18 09:45:31 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal [>= TE Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 249/2024 Major Vieira - SC, 02 de agosto de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com O fito de endereçar- lhe a presente Lei Complementar nº 105 de 18 de julho de 2024, que “INSTITUI A CONCESSÃO DE JETON AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238 Sipococnssrz3150 31900 Dados: 2024.08.02 09:56:49 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111