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norma nº 105/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 05/2024: Institui a concessão de JETOM aos servidores efetivos do município de Major Vieira/SC.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 18 DE JULHO DE 2024.
“INSTITUI A CONCESSÃO DE JETON AOS
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA/SC”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o pagamento mensal de Jetom aos servidores públicos efetivos
estáveis e não estáveis, no município de Major Viera.
Art.2º Será concedido o Jetom ao Agente de Contratação/Pregoeiro, responsável pela
condução da fase externa da licitação.
Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido no montante de 3,5 (três
vírgula cinco) UFM vigente para O Agente de Contratação/Pregoeiro.
Art.3º Será concedido o pagamento mensal de Jetom aos membros integrantes da
Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão Municipal De Regularização
Fundiária Urbana - REURB.
Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido da seguinte forma:
I- 3,5(três e meio) UFM vigente para o Presidente da respectiva Comissão.
II - 3,0(três) UFM vigente para os demais membros da respectiva Comissão.
Art.4º Será concedido o pagamento mensal de Jetom aos membros integrantes da
Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo de
Responsabilização, Tomada de Contas Especial, Comissão de Avaliação de bens móveis e
semoventes, Comissão de Acompanhamento de Concurso Público e demais Comissões
Municipais.
Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido da seguinte forma:
1-4,5 (quatro e meio) UFM vigente para O Presidente da respectiva Comissão.
II - 4,0(três) UFM vigente para os demais membros da respectiva Comissão.
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Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - Ho)
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art.5º Os servidores nomeados em comissões previstas no art. 4º desta Lei farão jus ao
recebimento da jeton no prazo limite de 2(dois) meses, não renováveis, sendo o
pagamento realizado após a entrega do relatório final, e cessado ao fim deste prazo.
Art.6º O valor do Jetom consiste em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de
retribuir pecuniariamente os servidores que, mediante designação formal da autoridade
competente, desempenharem atividades adicionais que contribuam para O melhor
funcionamento da administração municipal.
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) nomeações a
Comissões simultâneas para recebimento do Jetom.
Art.7º A eventual regulamentação da presente Lei Complementar, se necessária, dar-se-á
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art.8º Os recursos oriundos da aplicação desta Lei correrão às custas do orçamento
vigente.
Art.9º A presente Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei
1.975 de 01 de abril de 2010 e demais disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 18 de julho de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
' EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981238319 scurorDER 9812383190
00 Dados: 2024.07.18 09:45:31 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
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Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 249/2024
Major Vieira - SC, 02 de agosto de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com O fito de endereçar-
lhe a presente Lei Complementar nº 105 de 18 de julho de 2024, que “INSTITUI A
CONCESSÃO DE JETON AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA/SC”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Sipococnssrz3150
31900 Dados: 2024.08.02 09:56:49 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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