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norma nº 2689/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.689 DE 26 DE JUNHO DE 2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais,
para o quadriênio 2025/2028, ficam estabelecidos nos termos da presente Lei.
Art. 2.º O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de
R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3.º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor
de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Art. 4.º O subsídio de cada Secretário Municipal corresponderá a uma parcela única no valor
de R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
Art. 5.º Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas
mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração
dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 6.º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito, Vice-Prefeito, e os Secretários
Municipais perceberão subsídios acrescidos de 1/3 (um terço).
Parágrafo único. Além do subsídio mensal, os agentes políticos mencionados no caput
perceberão décimo terceiro subsídio.
Art. 7.º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por dotações próprias do
orçamento do Poder Executivo Municipal.
1 ]]]]]][][][][][[[[[[>w>——————————
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024.
EDSON SI DNEI Assinado de forma digital por
E s
SCHROEDER:98123831 CRROEDERSO! 23831900
900 Dados: 2024.06.26 15:27:51 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
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Trav. Otacílio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 228/2024
Major Vieira - SC, 27 de junho de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal nº 2.689 de 26 de junho de 2024, que “FIXA OS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
7 EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812383 CROEDERSS! 23831900
1900 Dados: 2024.06.27 11:06:32 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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