| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1989 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.689 DE 26 DE JUNHO DE 2024 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2025/2028, ficam estabelecidos nos termos da presente Lei. Art. 2.º O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 3.º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Art. 4.º O subsídio de cada Secretário Municipal corresponderá a uma parcela única no valor de R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). Art. 5.º Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 6.º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito, Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos de 1/3 (um terço). Parágrafo único. Além do subsídio mensal, os agentes políticos mencionados no caput perceberão décimo terceiro subsídio. Art. 7.º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal. 1 ]]]]]][][][][][[[[[[>w>—————————— Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024. EDSON SI DNEI Assinado de forma digital por E s SCHROEDER:98123831 CRROEDERSO! 23831900 900 Dados: 2024.06.26 15:27:51 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal 1 D[[[[[W[WWw>—>—————————————— Trav. Otacílio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 228/2024 Major Vieira - SC, 27 de junho de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Municipal nº 2.689 de 26 de junho de 2024, que “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por 7 EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812383 CROEDERSS! 23831900 1900 Dados: 2024.06.27 11:06:32 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111