| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 25/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 1.150.000,00). |
| native_id | 1991 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.691 DE 05 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.150.000,00 (hum milhão cento e cinquenta mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$1.150.000,00 (hum milhão cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 07.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.1.007 - Pavimentação e recuperação de ruas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -investimento) Fonte de Recurso: Transferência Voluntária Especial Valor: R$ 500.000,00 15.452.0006.1.008 - Aquisição de veículos, caminhões e Máquinas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -investimento) Fonte de Recurso: Transferência Voluntária Especial Valor: R$ 650.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$1.150.000,00 (hum milhão cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 05 de julho de 2024. Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SION SCHROEDER:98123 scHROEDER:98123831900 Dados: 2024.07.05 09:10:18 831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal O Ore Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 238/2024 Major Vieira - SC, 05 de julho de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Municipal nº 2.691 de 05 de julho de 2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDN SCHROEDER:9812383 SouroreRa8123831900 1900 Dados: 2024.07.05 09:42:56 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111