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norma nº 2691/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2691 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaProjeto de Lei nº 25/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 1.150.000,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.691 DE 05 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$1.150.000,00 (hum milhão cento e cinquenta
mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$1.150.000,00 (hum milhão cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
07.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1.007 - Pavimentação e recuperação de ruas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -investimento)
Fonte de Recurso: Transferência Voluntária Especial
Valor: R$ 500.000,00
15.452.0006.1.008 - Aquisição de veículos, caminhões e Máquinas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -investimento)
Fonte de Recurso: Transferência Voluntária Especial
Valor: R$ 650.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de
R$1.150.000,00 (hum milhão cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na
fonte de recursos.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira (SC), 05 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI SION
SCHROEDER:98123 scHROEDER:98123831900
Dados: 2024.07.05 09:10:18
831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
O Ore
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 238/2024
Major Vieira - SC, 05 de julho de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal nº 2.691 de 05 de julho de 2024, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDN
SCHROEDER:9812383 SouroreRa8123831900
1900 Dados: 2024.07.05 09:42:56 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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