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norma nº 2692/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2692 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaProjeto de Lei nº 08/2024: Dispõe sobre a garantia para o reparcelamento de débitos do município de Major Vieira - SC com o seu regime próprio de previdência social - RPPS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
ERRATA
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.692 DE 10 DE JULHO DE 2024
Uma vez que foi constatado a necessidade de correção, devido a erro no
encaminhamento do Autógrafo, onde foi inserido parágrafo inexistente no artigo
2.º, na Lei nº 2.692 de 10 de julho de 2024.
Fica corrigido:
LEI Nº 2.692 DE 10 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE JA GARANTIA PARA O
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNÍCIPIO
DE MAJOR VIEIRA- SC COM O SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o oferecimento de garantia para o reparcelamento dos débitos do
Município de Major Vieira - SC com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido
pelo Fundo Municipal de Previdência do Município de Major Vieira - SC, dos seguintes bens e
valores:
8 1.º; Os valores determinados a serem pagos em favor do Município nos Termos de
Colaboração nos autos n. 09.2022.00004400-4, 09.2022.00004396-0, 09.2022.00004397-1,
que estão condicionados a pagamentos mensais no setor de Tributação, e que passarão a
serem pagos ao RPPS, conforme as parcelas fixadas pelos colaboradores em juízo, a partir da
publicação dessa lei;
8 2.º: O percentual de 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados com o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS/2023, pela Lei Complementar n. 96 de 10 de outubro de 2023;
8 3.º: Qualquer repasse para o Município, proveniente de acordos extrajudiciais ou processos
judiciais, em que o objeto tratar-se de improbidade administrativa, deverá ser utilizado
integralmente para amortizar a dívida com o RPPS.
CCPreav Otanília E do Garso DIA RES
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
8 4.º; Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento não pagas
no seu vencimento. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de
reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das
cotas e vigorará até a quitação do termo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238/ ccugoceRgsrzssas0o
31900 Dados: 2024.10.17 11:18:18 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (Oxx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 334/2024
Major Vieira - SC, 17 de outubro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a republicação da Lei Municipal nº 2.692 de 10 de julho de 2024, que “DISPÕE
SOBRE A GARANTIA PARA O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNÍCIPIO DE
MAJOR VIEIRA- SC COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-
RPPS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:98 12383 Ciroenersor23a31900
1900 / Dados: 2024.10.17 10:37:39 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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