| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 08/2024: Dispõe sobre a garantia para o reparcelamento de débitos do município de Major Vieira - SC com o seu regime próprio de previdência social - RPPS. |
| native_id | 1992 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 ERRATA REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.692 DE 10 DE JULHO DE 2024 Uma vez que foi constatado a necessidade de correção, devido a erro no encaminhamento do Autógrafo, onde foi inserido parágrafo inexistente no artigo 2.º, na Lei nº 2.692 de 10 de julho de 2024. Fica corrigido: LEI Nº 2.692 DE 10 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE JA GARANTIA PARA O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNÍCIPIO DE MAJOR VIEIRA- SC COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o oferecimento de garantia para o reparcelamento dos débitos do Município de Major Vieira - SC com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Fundo Municipal de Previdência do Município de Major Vieira - SC, dos seguintes bens e valores: 8 1.º; Os valores determinados a serem pagos em favor do Município nos Termos de Colaboração nos autos n. 09.2022.00004400-4, 09.2022.00004396-0, 09.2022.00004397-1, que estão condicionados a pagamentos mensais no setor de Tributação, e que passarão a serem pagos ao RPPS, conforme as parcelas fixadas pelos colaboradores em juízo, a partir da publicação dessa lei; 8 2.º: O percentual de 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados com o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2023, pela Lei Complementar n. 96 de 10 de outubro de 2023; 8 3.º: Qualquer repasse para o Município, proveniente de acordos extrajudiciais ou processos judiciais, em que o objeto tratar-se de improbidade administrativa, deverá ser utilizado integralmente para amortizar a dívida com o RPPS. CCPreav Otanília E do Garso DIA RES Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 8 4.º; Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento não pagas no seu vencimento. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238/ ccugoceRgsrzssas0o 31900 Dados: 2024.10.17 11:18:18 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (Oxx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 334/2024 Major Vieira - SC, 17 de outubro de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a republicação da Lei Municipal nº 2.692 de 10 de julho de 2024, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA PARA O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNÍCIPIO DE MAJOR VIEIRA- SC COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:98 12383 Ciroenersor23a31900 1900 / Dados: 2024.10.17 10:37:39 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111