| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 34/2024: Autoriza o chefe do Poder Executivo a destinar recurso financeiro para a APAE de Major Vieira e dá outras providências. |
| native_id | 2000 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.700 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A APAE DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE MAJOR VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o número 83.786.780/0001-74, com sede à Rua Estanislau Woijciechovski, 972, nesta cidade, recurso financeiro no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) transferido em uma única parcela, para os profissionais que estarão participando do XVIII Congresso Estadual das APAES, que será realizado em Balneário Camboriú/SC, nos dias 19 a 22 de outubro do ano de 2024. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária oficial. Art. 3º A Entidade beneficiada terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento dos recursos, para comprovação da boa e regular aplicação destes, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará ainda a devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público Municipal. Art. 5º Na hipótese de despesas impugnadas pela Contadoria do Município à luz da legislação vigente serão estas recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da Municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário Público Municipal. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro) da instituição beneficiária. Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) ofício encaminhando a prestação de contas; b) extrato bancário de conta Suplementar e conciliação do saldo se for o caso; c) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entre entrelinhas; e, d) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelo Ordenador Primário e Secundário. Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder mediante Decreto, eventuais alterações junto a Lei Orçamentária vigente para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei. Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981 238 Scupocvenser23831900 31900 Dados: 2024.10.17 09:31:30 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otac F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 336/2024 Major Vieira - SC, 17 de outubro de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Municipal nº 2.700 de 17 de outubro de 2024, que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A APAE DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digita por ” 'DSON SIDI 1900 Dados: 2024.10.17 10:43:21 03/00" EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111