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norma nº 2700/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2700 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaProjeto de Lei nº 34/2024: Autoriza o chefe do Poder Executivo a destinar recurso financeiro para a APAE de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.700 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A APAE
DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE MAJOR VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o
número 83.786.780/0001-74, com sede à Rua Estanislau Woijciechovski, 972, nesta cidade,
recurso financeiro no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais)
transferido em uma única parcela, para os profissionais que estarão participando do XVIII
Congresso Estadual das APAES, que será realizado em Balneário Camboriú/SC, nos dias 19 a
22 de outubro do ano de 2024.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em
instituição bancária oficial.
Art. 3º A Entidade beneficiada terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento
dos recursos, para comprovação da boa e regular aplicação destes, sob pena de não
concorrência às próximas transferências.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará ainda a
devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público
Municipal.
Art. 5º Na hipótese de despesas impugnadas pela Contadoria do Município à luz da legislação
vigente serão estas recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos
cofres da Municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei, serão também
obrigatoriamente recolhidos à conta do erário Público Municipal.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário
(Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro) da instituição beneficiária.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes
documentos:
a) ofício encaminhando a prestação de contas;
b) extrato bancário de conta Suplementar e conciliação do saldo se for o caso;
c) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entre
entrelinhas; e,
d) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e
regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelo Ordenador
Primário e Secundário.
Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder mediante Decreto,
eventuais alterações junto a Lei Orçamentária vigente para atendimento e cumprimento fiel
das despesas de que trata a presente Lei.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981 238 Scupocvenser23831900
31900 Dados: 2024.10.17 09:31:30 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otac F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 336/2024
Major Vieira - SC, 17 de outubro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal nº 2.700 de 17 de outubro de 2024, que “AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A APAE
DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digita por
” 'DSON SIDI
1900 Dados: 2024.10.17 10:43:21 03/00"
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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