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norma nº 2703/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaProjeto de Lei nº 36/2024: Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do município de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.703 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E
PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E
EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS
PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM
DEFICIÊNCIA E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE
REDUZIDA E NECESSIDADES ESPECIAIS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas
abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público,
deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência, mobilidade
reduzida e com necessidades especiais.
Art. 2.º Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público
infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de
deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
Art. 3.º As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais
descritos no artigo 1º deverão atender os padrões da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
Art. 4.º Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o
lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques
públicos no âmbito do Município de Major Vieira, visando sua integração com outras crianças
e inclusão social,
Art. 5.º Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º., o Poder Executivo, priorizará
as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças
portadoras de necessidades especiais.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
& 1.º A disponibilização dos equipamentos adaptados serão instalados de forma gradativa, de
acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.
8 2.º Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas
com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com
mobilidade reduzida” e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de
necessidades especiais.
Art. 6.º As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas
para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência.
Art.7.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024.
Edom
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
“Troy Otacílio E Ha GAS DIA LL AED. AO SA a ————e
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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