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norma nº 2706/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2706 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaProjeto de Lei nº 27/2024: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação da 3ª Idade "CONVIVER" de Major Vieira, dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.706 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32 IDADE
“CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
Associação da 32 Idade “Conviver” de Major Vieira. CNPJ nº 01.877.225/0001-93, sediada na
Rua Otávio Tabalipa, nº 1535, centro, na cidade de Major Vieira - SC, entidade declarada de
utilidade pública.
Art. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$6.000,00 (seis mil reais), sendo
o valor repassado em seis parcelas de R$1.000,00 (um mil reais) cada uma; e destinado
exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da associação
mencionada neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica
aberta pela entidade beneficiada, dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público.
Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias
específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Deverá a beneficiada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do repasse do
valor, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à
comprovação da aplicação dos recursos liberados.
Art. 5º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$6.000,00
(seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
a
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas - Transf. a Instituições).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$6.000,00
Art, 6º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$6.000,00
(seis mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 5º, sendo que o valor
será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.2.023 - Manutenção do Fundo de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 6.000,00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 13 de novembro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 EDSON sIDNEI
SCHROEDER:98123831900
31900 Dados: 2024.11.13 09:59:24 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (Oxx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 363/2024
Major Vieira - SC, 13 de novembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal nº 2.706 de 13 de novembro de 2024, que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 3a IDADE
“CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SI DNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHroEDER:98123831900
Dados: 2024.11.13 10:41:46
831900 -03100'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (Oxx 47) - 3655-1111

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