| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 43/2024: Autoriza o Município de Major Vieira a firmar termo de fomento com as Associações de Pais e Professores das Escolas Frei André Malinski, Dráusio Celestino Cunha, Tia Chiquinha e Creche Estephania Sjabelski objetivando o repasse de recursos financeiros e autoriza abertura de crédito adicional suplementar. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.711 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS FREI ANDRE MALINSKI, DRÁUSIO CELESTINO CUNHA, TIA CHIQUINHA E CRECHE ESTEPHANIA SJABELSKI OBJETIVANDO (o) REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Major Vieira autorizado a firmar Termo de Fomento com as Associações de Pais e Professores da Escola Ens. Fund. Frei André Malinski, inscrita sob CNPJ nº 22.504.029/0001-43, Escola Dráusio Celestino Cunha, inscrita no CNPJ 83.529.149/0001- 90, Escola Tia Chiquinha, inscrita no CNPJ 01.137.100/0001-27 e Creche Municipal Estephania Sjabelski, inscrita no CNPJ 22.708.561/0001-82 com o objetivo de repassar recursos financeiros as referidas entidades. Art. 2º - O valor a ser repassado corresponde à importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada Associação descrita no art.1º desta lei, a ser realizado nesse exercício fiscal. Art. 3º - As entidades deverão comprovar financeiramente no prazo estipulado no termo de fomento, a destinação dos recursos. Art. 4º - O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro. Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder suplementação orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei. E EE E eee Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 6º - Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira (SC), 04 de dezembro de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por 1 900 Dados: 2024.12.04 11:19:44 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 407/2024 Major Vieira - SC, 06 de dezembro de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com O fito de endereçar- lhe a Lei Municipal nº 2.711 de 04 de dezembro de 2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS FREI ANDRE MALINSKI, DRÁUSIO CELESTINO CUNHA, TIA CHIQUINHA E CRECHE ESTEPHANIA SJABELSKI OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por y EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812383 SCHROEDER 123631900 1 900 Dados: 2024.12.06 10:07:49 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111