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norma nº 2711/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2711 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaProjeto de Lei nº 43/2024: Autoriza o Município de Major Vieira a firmar termo de fomento com as Associações de Pais e Professores das Escolas Frei André Malinski, Dráusio Celestino Cunha, Tia Chiquinha e Creche Estephania Sjabelski objetivando o repasse de recursos financeiros e autoriza abertura de crédito adicional suplementar.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.711 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM AS ASSOCIAÇÕES
DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS FREI ANDRE
MALINSKI, DRÁUSIO CELESTINO CUNHA, TIA
CHIQUINHA E CRECHE ESTEPHANIA SJABELSKI
OBJETIVANDO (o) REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Major Vieira autorizado a firmar Termo de Fomento com as
Associações de Pais e Professores da Escola Ens. Fund. Frei André Malinski, inscrita sob CNPJ
nº 22.504.029/0001-43, Escola Dráusio Celestino Cunha, inscrita no CNPJ 83.529.149/0001-
90, Escola Tia Chiquinha, inscrita no CNPJ 01.137.100/0001-27 e Creche Municipal
Estephania Sjabelski, inscrita no CNPJ 22.708.561/0001-82 com o objetivo de repassar
recursos financeiros as referidas entidades.
Art. 2º - O valor a ser repassado corresponde à importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), para cada Associação descrita no art.1º desta lei, a ser realizado nesse exercício fiscal.
Art. 3º - As entidades deverão comprovar financeiramente no prazo estipulado no termo de
fomento, a destinação dos recursos.
Art. 4º - O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias
específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder suplementação
orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que
trata a presente Lei.
E EE E eee
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 6º - Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser celebrado entre
as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação
correlata.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 04 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
1 900 Dados: 2024.12.04 11:19:44 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 407/2024
Major Vieira - SC, 06 de dezembro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com O fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal nº 2.711 de 04 de dezembro de 2024, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM AS
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS FREI ANDRE MALINSKI,
DRÁUSIO CELESTINO CUNHA, TIA CHIQUINHA E CRECHE ESTEPHANIA
SJABELSKI OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
y EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812383 SCHROEDER 123631900
1 900 Dados: 2024.12.06 10:07:49 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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