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norma nº 106/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2024.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
_________________________________________________________
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 104/2024”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O inciso I, do art. 12, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. [...]
I - Progressão horizontal representada pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, 
G, H, I e J, identificadoras das referências e das posições para a Progressão 
Funcional por Antiguidade, ocupada dentro da mesma categoria, em percentual 
que incidirá sobre o vencimento-base do padrão de cada cargo, de forma não 
cumulativa correspondente a 3% (três por cento) entre cada classe, a cada 
intervalo de 4 (quatro) anos, a partir do término do estágio probatório;
Art. 2.º O art. 61, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 61. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
de modo que os reajustes concedidos aos demais servidores municipais desde 
a publicação da presente Lei Complementar até a data da sua entrada em 
vigor, bem como a recomposição inflacionária do referido período de vacatio 
legis, deverão ser acrescidos aos vencimentos dos cargos constantes da 
estrutura funcional constante dos anexos I, e II desta Lei Complementar, 
ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei 
Complementar 02, de 10 de outubro de 2003, a Resolução n.º 13, de 03 de 
novembro de 1994. 
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 15 de maio de 2024.
Major Vieira (SC), 18 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal

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