| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2024. |
| native_id | 2021 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 _________________________________________________________ Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 104/2024”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O inciso I, do art. 12, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. [...] I - Progressão horizontal representada pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, identificadoras das referências e das posições para a Progressão Funcional por Antiguidade, ocupada dentro da mesma categoria, em percentual que incidirá sobre o vencimento-base do padrão de cada cargo, de forma não cumulativa correspondente a 3% (três por cento) entre cada classe, a cada intervalo de 4 (quatro) anos, a partir do término do estágio probatório; Art. 2.º O art. 61, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, de modo que os reajustes concedidos aos demais servidores municipais desde a publicação da presente Lei Complementar até a data da sua entrada em vigor, bem como a recomposição inflacionária do referido período de vacatio legis, deverão ser acrescidos aos vencimentos dos cargos constantes da estrutura funcional constante dos anexos I, e II desta Lei Complementar, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Complementar 02, de 10 de outubro de 2003, a Resolução n.º 13, de 03 de novembro de 1994. Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de maio de 2024. Major Vieira (SC), 18 de dezembro de 2024. EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal