| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 51/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 15.000,00). |
| native_id | 2026 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 _________________________________________________________ Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 LEI Nº 2.720 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 02.01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0003.2.004 – Contribuições a Entidades Modalidade de aplicação: 3.3.50.00.00 - (aplicações diretas –Outras desp. correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 15.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 03.01. Secretaria de Administração e Gestão 04.122.0003.2.015 – Manutenção do Corpo de Bombeiros de Major Vieira Modalidade de aplicação: 3.1.90.00.00 - (aplicações diretas – Pessoal e encargos) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 15.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 20 de dezembro de 2024. EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal