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norma nº 2721/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2721 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 10/2024: Institui preço público pela prestação de serviços ambientais executados pelo municipio e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
_________________________________________________________
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
LEI Nº 2.721 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“INSTITUI PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS AMBIENTAIS EXECUTADOS PELO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído preço público pela prestação de serviços ambientais para análise de 
pedidos de licenciamento ambiental bem como de outros que busquem a comprovação da 
regularidade ambiental de pessoas física ou jurídica, tais como certidão de conformidade 
ambiental e declaração de atividade não constante. 
§ 1.º Fica instituído preço público para análise dos pedidos complementares e conexos com 
os referidos no caput, tais como, terraplanagem, supressão de vegetação, exploração de 
vegetação, reposição florestal, análise de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo 
relatório de impacto ambiental (RIMA), vistorias, fiscalizações, pareceres, terraplenagem, 
parecer (inclusive técnico), análise de plano de recuperação de área degradada (PRAD), 
certidões e declarações diversas.
§ 2.º Fica instituído preço público para, nas situações de que trata caput e parágrafo 
anterior:
a) Alteração da Razão Social (ALRS). 
b) Transferência de Titularidade.
c) Emissão 2ª via do certificado da licença ambiental, certidão de conformidade 
ambiental ou AuA.
d) Análise de revisão ou prorrogação de prazo de validade de condicionante. 
e) Prorrogação de prazo de validade de licença ou AuA.
f) Renovação da licença ou autorização ambiental.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
_________________________________________________________
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
g) Programa de educação ambiental.
Art. 2.º Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente lei.
§1.º A cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que 
nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo 
pagamento.
§2.º Estão dispensados do pagamento dos preços públicos previstos na presente lei, exceto
quando o serviço prestado demandar análise técnica do Consórcio:
I - os órgãos e entidades integrantes da União e o Estado, inclusive suas fundações e 
autarquias;
II – os órgãos da Administração Direta, as fundações e autarquias municipais;
III - as associações de pais e professores - APP, as associações de moradores de bairro, as 
associações de classe, centros comunitários e associações de pais e funcionários - APF, 
devidamente constituídos e sem fins lucrativos;
IV - os clubes de caça e tiro e as associações culturais, as sociedades desportivas, recreativas 
e os clubes, devidamente constituídos, reconhecidos de utilidade pública por lei municipal e 
sem fins lucrativos;
V - as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
§3.º Para usufruir da dispensa prevista neste artigo as pessoas acima elencadas deverão 
comprovar documentalmente tal condição no momento do pedido; além disso, as pessoas 
jurídicas descritas nos incisos III, IV e V do parágrafo anterior deverão preencher os 
seguintes requisitos:
I - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
II - aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades 
capazes de assegurar sua exatidão.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
_________________________________________________________
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC
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§4.º O pagamento do preço público não será exigido dos Microempreendedores individuais 
no primeiro ano de funcionamento e pela metade no segundo ano, retornando ao valor total 
nos anos seguintes.
Art. 3.º O preço público será recolhido até a data do requerimento do serviço.
Art. 4.º No que couber, aplica-se subsidiariamente aos preços públicos o disposto no Código 
Tributário Municipal e suas alterações e suplementarmente o Código de Defesa do 
Consumidor.
Art. 5.º Os valores recolhidos à União, ao Estado, a outro Município e ao Distrito Federal, a 
qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento ou fiscalização, 
não constituem crédito para compensação com os preços públicos de que trata esta lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Major Vieira (SC), 20 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal

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