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norma nº 2723/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2723 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 08/2024: Institui a unidade monetária ambiental (uma) para efeito de cálculo de atualização monetária e unidade de referência de valores expressos na legislação ambiental municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
_________________________________________________________
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
LEI Nº 2.723 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL 
(UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE 
VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Unidade Monetária Ambiental (UMA), para efeito de cálculo de 
atualização monetária dos créditos pertencentes ao Município, bem como os relativos a 
multas e penalidades de qualquer natureza, e unidade de referência de valores expressos na 
legislação ambiental municipal.
Art. 2.º A UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto do Chefe do 
Poder Executivo, segundo a variação acumulada do INPC/IBGE ou outro indexador que viera 
substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente 
anterior.
§1.º Interrompida a apuração ou divulgação do INPC/IBGE, a expressão monetária da UMA 
será estabelecida com base nos indicadores disponíveis que vierem a substituí-lo, ou, em 
caso de não substituição, por outro indexador oficial.
§2.º No caso do parágrafo anterior, o Poder Executivo divulgará, previamente à sua vigência, 
a metodologia empregada para a determinação da expressão monetária da UMA.
§3.º A expressão monetária da UMA, referente ao ano de 2024 é de R$64,81 (sessenta e 
quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 3.º As guias, carnês e demais documentos impressos de arrecadação, cujos valores 
estejam expressos em quantidades de UFM, referentes a taxas, penalidades e outros valores 
ligados à legislação ambiental terão seus valores atualizados, já a partir de 1º de janeiro de 
2025, segundo os critérios estabelecidos na presente lei ordinária.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
_________________________________________________________
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 – CEP: 89.480-000 – Major Vieira – SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Art. 4.º Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 20 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal

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