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norma nº 2727/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2727 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaProjeto de Lei nº 13/2025: Autoriza o chefe do poder executivo a firmar termo de fomento com a APAE de Major Vieira para repasse de recursos financeiros e a cedência de estagiários municipais e autoriza abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102,392/0001-27
LEI Nº 2.727 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE
DE RECURSOS FINANCEIROS E A
CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS
E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar termo de fomento
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira - APAE para repasse de
recursos a título de subvenção social, destinados a auxiliar na manutenção das atividades da
entidade e a ceder estagiários regularmente matriculados em instituições de ensino, para
auxiliar nas atividades da APAE de Major Vieira;
Parágrafo primeiro: A cessão de que se trata o caput deste artigo, será do quantitativo de,
no máximo 03 (três) estagiários, mediante Termo de Cessão específico, sem quaisquer ônus
para a entidade beneficiada, mantendo o Município a responsabilidade pela remuneração e
demais encargos referentes ao estágio.
Art. 2º O convênio a ser firmado contemplará o repasse de R$ 192.000,00 (cento e
noventa e dois mil reais), diluído em dez parcelas anuais, observado obrigatoriamente:
I - O repasse do valor mensal será realizado mediante posterior prestação de contas,
instruída com documentação que comprove a destinação dos recursos ao custeio de despesas
relacionadas com os meios e fins da entidade;
II - A prestação de contas relativa ao valor recebido pela entidade deverá ser realizada em
até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo repasse, sob pena de imediata suspensão dos
repasses subsequentes, até regularização de eventual prestação de contas pendente.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
III - Regras e obrigações contidas no Termo de Fomento n.º 01/2025, na forma do artigo
30, inciso VI e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14
Art, 3º Os recursos para execução desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias
específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$72.000,00
(setenta e dois mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas - Transf. a Instituições).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$72.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$72.000,00
(setenta e dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente
dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo
que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.2.023 - Manutenção do Fundo de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 72.000,00
Art. 6º O presente repasse se dará pelo período de 10 (dez) meses, a findar-se em
31/12/2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário,
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Major Vieira (SC), 19 de fevereiro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.19 11:58:07 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira = SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA ota
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA NO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
oragem para mudar
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 108/2025
Major Vieira/SC, 19 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto; Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de
endereçar-lhe a Lei Municipal nº 2.727 de 19 de fevereiro de 2025, que
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS E A CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS E AUTORIZA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.19 14:19:09 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(omajorvieira.sc.gov.br

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