| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 13/2025: Autoriza o chefe do poder executivo a firmar termo de fomento com a APAE de Major Vieira para repasse de recursos financeiros e a cedência de estagiários municipais e autoriza abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102,392/0001-27 LEI Nº 2.727 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E A CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira - APAE para repasse de recursos a título de subvenção social, destinados a auxiliar na manutenção das atividades da entidade e a ceder estagiários regularmente matriculados em instituições de ensino, para auxiliar nas atividades da APAE de Major Vieira; Parágrafo primeiro: A cessão de que se trata o caput deste artigo, será do quantitativo de, no máximo 03 (três) estagiários, mediante Termo de Cessão específico, sem quaisquer ônus para a entidade beneficiada, mantendo o Município a responsabilidade pela remuneração e demais encargos referentes ao estágio. Art. 2º O convênio a ser firmado contemplará o repasse de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), diluído em dez parcelas anuais, observado obrigatoriamente: I - O repasse do valor mensal será realizado mediante posterior prestação de contas, instruída com documentação que comprove a destinação dos recursos ao custeio de despesas relacionadas com os meios e fins da entidade; II - A prestação de contas relativa ao valor recebido pela entidade deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo repasse, sob pena de imediata suspensão dos repasses subsequentes, até regularização de eventual prestação de contas pendente. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 III - Regras e obrigações contidas no Termo de Fomento n.º 01/2025, na forma do artigo 30, inciso VI e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14 Art, 3º Os recursos para execução desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro. Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 02.01- Gabinete do Prefeito 04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas - Transf. a Instituições). Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$72.000,00 Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA 10.301.0008.2.023 - Manutenção do Fundo de Saúde Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 72.000,00 Art. 6º O presente repasse se dará pelo período de 10 (dez) meses, a findar-se em 31/12/2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Major Vieira (SC), 19 de fevereiro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.19 11:58:07 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira = SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA ota PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA NO CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA oragem para mudar OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 108/2025 Major Vieira/SC, 19 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto; Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a Lei Municipal nº 2.727 de 19 de fevereiro de 2025, que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E A CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.02.19 14:19:09 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(omajorvieira.sc.gov.br