| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 06/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do município de Major Vieira. |
| native_id | 2038 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
EAN ESTADO DE SANTA CATARINA hos o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA agem para mudar, ho ERRATA REPUBLICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Uma vez que foi constatado a necessidade de correção (texto da ementa), devido a erro material, na Lei Complementar nº 112 de 26 de fevereiro de 2025. Fica corrigido: LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA, DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Civil de 10 (dez) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, com o respectivo ajuste proporcional da remuneração. Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Engenheiro Civil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. O cargo criado por este artigo terá a mesma remuneração base estabelecida para o cargo de Engenheiro Civil de igual carga horária já existente no quadro de pessoal do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 06 de março de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Ausrad IARENHUK DA SILVA:00391205978 DASILVA:00391205978 Dados: 2025.03.06 10:12:19 -03100' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR es TEIRA OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 155/2025 Major Vieira/SC, 06 de março de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a Errata que republica a Lei Complementar nº 112 de 26 de fevereiro de 2025, que “ALTERA, DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 071 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAJOR”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.06 10:42:19 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br