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norma nº 2731/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2731 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaProjeto de Lei nº 14/2025: Declara o canudinho de abóbora como patrimonio cultural de natureza imaterial do município de Major Vieira.
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A
ESTADO DE SANTA CATARINA -
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
tagem para mudar, honesº
LEI MUNICIPAL N.º 2.731 DE 17 DE MARÇO DE 2025
DECLARA O CANUDINHO DE
ABÓBORA COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Major
Vieira nos termos do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Para fins desta Lei compreende-se como Patrimônio Cultural
Imaterial os modos de criar, fazer e viver, entre eles a gastronomia como forma de
expressão cultural.
Art. 2º - O órgão municipal que desenvolve atividades de fomento ao turismo,
quando da formulação de suas políticas, poderá considerar a divulgação de roteiros
gastronômicos com o Canudinho Abóbora, especialmente as festas das comunidades
realizadas em todo o Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 17 de março de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.17 15:50:16 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA soro
ESTADO DE SANTA CATARINA vasto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “O
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
agem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 210/2025
Major Vieira/SC, 17 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.731 de 17 de março de 2025, que “DECLARA O
CANUDINHO DE ABÓBORA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK quan IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.17 16:21:52 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br

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