| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 05/2025: Dispõe sobre a realização de avaliação médica periódica e exame toxicológico pelos motoristas do quadro de servidores do município de Major Vieira e dá outras providências. |
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EN Coragem para muda! LEI MUNICIPAL N.º 2.730 DE 17 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE JA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E EXAME TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista no âmbito da Administração Pública Municipal de Major Vieira deverão se submeter a: I - Avaliação médica anual; H - Exame toxicológico, conforme categorias especificadas nesta Lei, a cada dois anos e seis meses - podendo ainda, ser requerido a realização de exame atual, a qualquer momento; Art. 2º A avaliação médica compreenderá: I - Avaliação clínica com ênfase nos sistemas neurológico, cardiovascular, visual e auditivo; II - Verificação das condições físicas e mentais necessárias para a condução segura de veículos. 8 1º O médico examinador deverá emitir laudo atestando especificamente a aptidão ou inaptidão para a função de motorista, considerando os critérios estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 425/2012 ou norma posterior que a substitua. 8 2º O laudo médico deverá indicar expressamente: I - Se o servidor apresenta condições físicas e mentais para a condução segura de veículos; II - Se existem restrições para a condução de determinados tipos de veículos; Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA ar o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA . ef » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA = CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR fEIRA pragem para mudar, honestida II - O prazo de validade da avaliação. Art, 3º O exame toxicológico será obrigatório exclusivamente para os motoristas que conduzirem veículos das categorias C, D e E, em conformidade com o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. 8 1º O exame toxicológico deverá: I- Ser realizado em laboratório credenciado pelo DENATRAN; II - Apresentar janela de detecção mínima de 90 dias; III - Ser renovado anualmente. 8 2º O exame toxicológico será custeado pelo poder público municipal. Art, 4º A avaliação médica será custeada pelo Município e realizada durante o horário de expediente do servidor, mediante agendamento prévio. Art. 5º O servidor que não realizar a avaliação médica ou o exame toxicológico nos prazos estabelecidos ficará impedido de conduzir veículos oficiais até a regularização da pendência. Art, 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira (SC), 17 de março de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.17 15:39:07 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Qmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY O EN ESTADO DE SANTA CATARINA ad Aba CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR em para mudar, OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 209/2025 Major Vieira/SC, 17 de março de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.730 de 17 de março de 2025, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E EXAME TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.17 16:18:30 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br