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norma nº 2730/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2730 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaProjeto de Lei nº 05/2025: Dispõe sobre a realização de avaliação médica periódica e exame toxicológico pelos motoristas do quadro de servidores do município de Major Vieira e dá outras providências.
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Coragem para muda!
LEI MUNICIPAL N.º 2.730 DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE JA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E EXAME
TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista no âmbito da
Administração Pública Municipal de Major Vieira deverão se submeter a:
I - Avaliação médica anual;
H - Exame toxicológico, conforme categorias especificadas nesta Lei, a cada dois anos e
seis meses - podendo ainda, ser requerido a realização de exame atual, a qualquer
momento;
Art. 2º A avaliação médica compreenderá:
I - Avaliação clínica com ênfase nos sistemas neurológico, cardiovascular, visual e
auditivo;
II - Verificação das condições físicas e mentais necessárias para a condução segura de
veículos.
8 1º O médico examinador deverá emitir laudo atestando especificamente a aptidão ou
inaptidão para a função de motorista, considerando os critérios estabelecidos na
Resolução CONTRAN nº 425/2012 ou norma posterior que a substitua.
8 2º O laudo médico deverá indicar expressamente:
I - Se o servidor apresenta condições físicas e mentais para a condução segura de
veículos;
II - Se existem restrições para a condução de determinados tipos de veículos;
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ar o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR fEIRA
pragem para mudar, honestida
II - O prazo de validade da avaliação.
Art, 3º O exame toxicológico será obrigatório exclusivamente para os motoristas que
conduzirem veículos das categorias C, D e E, em conformidade com o art. 148-A do
Código de Trânsito Brasileiro.
8 1º O exame toxicológico deverá:
I- Ser realizado em laboratório credenciado pelo DENATRAN;
II - Apresentar janela de detecção mínima de 90 dias;
III - Ser renovado anualmente.
8 2º O exame toxicológico será custeado pelo poder público municipal.
Art, 4º A avaliação médica será custeada pelo Município e realizada durante o horário de
expediente do servidor, mediante agendamento prévio.
Art. 5º O servidor que não realizar a avaliação médica ou o exame toxicológico nos
prazos estabelecidos ficará impedido de conduzir veículos oficiais até a regularização da
pendência.
Art, 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 17 de março de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.17 15:39:07 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Qmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY O
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA ad
Aba
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
em para mudar,
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 209/2025
Major Vieira/SC, 17 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de
endereçar-lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.730 de 17 de março de 2025, que
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERIÓDICA E
EXAME TOXICOLÓGICO PELOS MOTORISTAS DO QUADRO DE
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.03.17 16:18:30 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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