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norma nº 2735/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 15/2025: Concede recomposição salarial e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA R
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
em para mudar, honest
LEI MUNICIPAL Nº 2.735, DE 08 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica concedida, recomposição salarial de 4,17% (quatro virgula dezessete
porcento) aos servidores do Poder Executivo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos,
inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido
entre fevereiro de 2024 a janeiro de 2025.
Parágrafo único. Aos servidores do Poder Legislativos fica concedida a recomposição
salarial de 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), obtida através do Índice do
INPC do período compreendido entre maio de 2024 e janeiro de 2025, nos termos do
artigo 61 da Lei Complementar 104, de 15 de maio de 2024.
Art.2.º A reposição salarial prevista no artigo primeiro não se aplica aos agentes políticos,
aos ocupantes de cargo que tiveram valor da remuneração fixado no presente exercício
financeiro, nem aos servidores que tem sua remuneração e piso salarial fixado por lei
própria, dentre os quais: Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemia e
Profissionais do Magistério.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de fevereiro de 2025.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º Os valores referentes ao período retroativo correspondente ao mês de
fevereiro/2025 até a edição da presente lei serão pagos no mês subsequente a vigência
desta.
Art, 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 08 de abril de 2025.
Assinado cle forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUO a RENHUR DA SA OSS ana
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.08 15:12:50 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EIN
ESTADO DE SANTA CATARINA e o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA O
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar,
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 288/2025
Major Vieira/SC, 08 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de
endereçar-lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.735 de 08 de abril de 2025, que
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.08 16:40:47 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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