| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 15/2025: Concede recomposição salarial e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA R PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA = CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA em para mudar, honest LEI MUNICIPAL Nº 2.735, DE 08 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedida, recomposição salarial de 4,17% (quatro virgula dezessete porcento) aos servidores do Poder Executivo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Parágrafo único. Aos servidores do Poder Legislativos fica concedida a recomposição salarial de 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), obtida através do Índice do INPC do período compreendido entre maio de 2024 e janeiro de 2025, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar 104, de 15 de maio de 2024. Art.2.º A reposição salarial prevista no artigo primeiro não se aplica aos agentes políticos, aos ocupantes de cargo que tiveram valor da remuneração fixado no presente exercício financeiro, nem aos servidores que tem sua remuneração e piso salarial fixado por lei própria, dentre os quais: Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemia e Profissionais do Magistério. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2025. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º Os valores referentes ao período retroativo correspondente ao mês de fevereiro/2025 até a edição da presente lei serão pagos no mês subsequente a vigência desta. Art, 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira, 08 de abril de 2025. Assinado cle forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUO a RENHUR DA SA OSS ana DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.08 15:12:50 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EIN ESTADO DE SANTA CATARINA e o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA O CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mudar, OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 288/2025 Major Vieira/SC, 08 de abril de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.735 de 08 de abril de 2025, que “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.08 16:40:47 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br