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norma nº 2740/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2740 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 01/2025: Dispõe sobre o auxílio alimentação para os motoristas da Prefeitura de Major Vieira em viagens a serviço.
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ESTADO DE SANTA CATARINA pari o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ide
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
LEI MUNICIPAL Nº 2.740, DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
PARA OS MOTORISTAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
EM VIAGENS A SERVIÇO.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o auxílio-alimentação para os motoristas da Secretaria Municipal de
Saúde de Major Vieira que realizam viagens para outros municípios a serviço.
8 1º Este auxílio serve apenas para pagar as refeições do motorista durante as viagens
oficiais autorizadas pela Prefeitura.
8 2º O motorista que permanecer na cidade de Major Vieira não terá direito ao auxílio
alimentação.
Art. 2º O valor do auxílio será pago da seguinte forma:
I - para viagens que durem mais de O8(oito) horas:
a) café: R$20,00 (vinte reais);
b) almoço: R$40,00 (quarenta reais);
c) jantar: R$40,00 (quarenta reais).
II - para viagens que durem entre 04 (quatro) e 08 (oito) horas o motorista receberá
duas refeições, sendo um café e um almoço, ou um café e um jantar, nos valores
constantes no inciso anterior,
81.º Em viagens com duração inferior a O4(quatro) horas, o motorista não receberá
auxílio-alimentação.
82.º Os valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente, sempre no mês de
janeiro, de acordo com o INPC/IBGE.
83.º É vedado ao motorista perceber o auxílio-alimentação concomitantemente com
diárias ou outros benefícios para a mesma finalidade.
Art. 3.º O pagamento do auxílio poderá ser feito de duas formas:
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Y
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA EY
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA
I - adiantamento: o motorista recebe o dinheiro antes da viagem, após solicitação
aprovada pelo chefe imediato;
II - Reembolso: o motorista paga as refeições e depois recebe o dinheiro de volta,
mediante apresentação de:
b) notas fiscais das refeições.
81.º Para receber o reembolso que será realizado nos valores estabelecidos noart. 2.º,0
motorista deve apresentar os documentos, especialmente notas fiscais e relatório de
viagem.
82º A Prefeitura fará o pagamento em até 5(cinco) dias úteis após receber a
documentação correta.
83º O motorista que não prestar contas ficará impedido de receber novos auxílios até
regularizar sua situação.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Saúde irá:
I- criar as regras necessárias para solicitar, conceder e comprovar o uso do auxílio
alimentação;
II - fiscalizar se o auxílio está sendo usado corretamente.
Parágrafo único. Se for descoberto uso irregular do auxílio, o motorista deverá
devolver o dinheiro aos cofres públicos e poderá sofrer as punições previstas em lei.
Art. 5.º O auxílio-alimentação instituído por esta Lei:
I - tem caráter exclusivamente indenizatório, tendo como objetivo cobrir as despesas
com alimentação;
II - não possui caráter remuneratório, de modo que não implicará em reflexos na
remuneração;
II - não tem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, não havendo
qualquer repercussão nos benefícios previdenciários.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei começa a valer na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025,
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 11:15:45 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira (SC)
Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br
—————————e.
ESTADO DE SANTA CATARINA lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA NO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
agem para mudar, honestid azert
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 303/2025
Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.740 de 14 de abril de 2025, que
“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA EM VIAGENS A
SERVIÇO”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente,
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 13:19:26 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipai
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsaApp (47) 3655-1111 — gabinete majorvieira.sc.gov.br

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