| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 01/2025: Dispõe sobre o auxílio alimentação para os motoristas da Prefeitura de Major Vieira em viagens a serviço. |
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E ESTADO DE SANTA CATARINA pari o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ide CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA LEI MUNICIPAL Nº 2.740, DE 14 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA EM VIAGENS A SERVIÇO. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado o auxílio-alimentação para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde de Major Vieira que realizam viagens para outros municípios a serviço. 8 1º Este auxílio serve apenas para pagar as refeições do motorista durante as viagens oficiais autorizadas pela Prefeitura. 8 2º O motorista que permanecer na cidade de Major Vieira não terá direito ao auxílio alimentação. Art. 2º O valor do auxílio será pago da seguinte forma: I - para viagens que durem mais de O8(oito) horas: a) café: R$20,00 (vinte reais); b) almoço: R$40,00 (quarenta reais); c) jantar: R$40,00 (quarenta reais). II - para viagens que durem entre 04 (quatro) e 08 (oito) horas o motorista receberá duas refeições, sendo um café e um almoço, ou um café e um jantar, nos valores constantes no inciso anterior, 81.º Em viagens com duração inferior a O4(quatro) horas, o motorista não receberá auxílio-alimentação. 82.º Os valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com o INPC/IBGE. 83.º É vedado ao motorista perceber o auxílio-alimentação concomitantemente com diárias ou outros benefícios para a mesma finalidade. Art. 3.º O pagamento do auxílio poderá ser feito de duas formas: Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Y e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA EY CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA I - adiantamento: o motorista recebe o dinheiro antes da viagem, após solicitação aprovada pelo chefe imediato; II - Reembolso: o motorista paga as refeições e depois recebe o dinheiro de volta, mediante apresentação de: b) notas fiscais das refeições. 81.º Para receber o reembolso que será realizado nos valores estabelecidos noart. 2.º,0 motorista deve apresentar os documentos, especialmente notas fiscais e relatório de viagem. 82º A Prefeitura fará o pagamento em até 5(cinco) dias úteis após receber a documentação correta. 83º O motorista que não prestar contas ficará impedido de receber novos auxílios até regularizar sua situação. Art. 4.º A Secretaria Municipal de Saúde irá: I- criar as regras necessárias para solicitar, conceder e comprovar o uso do auxílio alimentação; II - fiscalizar se o auxílio está sendo usado corretamente. Parágrafo único. Se for descoberto uso irregular do auxílio, o motorista deverá devolver o dinheiro aos cofres públicos e poderá sofrer as punições previstas em lei. Art. 5.º O auxílio-alimentação instituído por esta Lei: I - tem caráter exclusivamente indenizatório, tendo como objetivo cobrir as despesas com alimentação; II - não possui caráter remuneratório, de modo que não implicará em reflexos na remuneração; II - não tem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, não havendo qualquer repercussão nos benefícios previdenciários. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º Esta lei começa a valer na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 11:15:45 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira (SC) Fone/WhatsApp: (47)3655-1111 - (47)99742-0030 - gabinete Omajorvieira.sc.gov.br —————————e. ESTADO DE SANTA CATARINA lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA NO CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA agem para mudar, honestid azert OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 303/2025 Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.740 de 14 de abril de 2025, que “DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA EM VIAGENS A SERVIÇO”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente, ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 13:19:26 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipai Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsaApp (47) 3655-1111 — gabinete majorvieira.sc.gov.br