| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 24/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 665.000,00). |
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/. <a ESTADO DE SANTA CATARINA he a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA m para mudar, honestidade para fazer! LEI MUNICIPAL Nº 2.741, DE 14 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01- Secretaria Municipal Viação e Obras Públicas 15.452.0006.1.007 - Pavimentação e recuperação de ruas e estradas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 650.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação nas fontes de recursos. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA cesto PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o gem para mudar, honestidad Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$15.000,00(quinze mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão 04.122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 15.000,00 R$15.000,00(quinze mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão 04,122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 11:21:18-0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA e ESTADO DE SANTA CATARINA ” » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA KU CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYEIRA oragem para mudar, honestidad OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 304/2025 Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.741 de 14 de abril de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IA RENO rr ARENHUK DA SILVA 00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 13:20:53 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br