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norma nº 2741/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2741 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 24/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 665.000,00).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
m para mudar, honestidade para fazer!
LEI MUNICIPAL Nº 2.741, DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e
cinco mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de
crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major
Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01- Secretaria Municipal Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1.007 - Pavimentação e recuperação de ruas e estradas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 650.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação
nas fontes de recursos.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA cesto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
gem para mudar, honestidad
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major
Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$15.000,00(quinze mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão
04.122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 15.000,00
R$15.000,00(quinze mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação
previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte
dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão
04,122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025,
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 11:21:18-0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
e
ESTADO DE SANTA CATARINA ” »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA KU
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYEIRA
oragem para mudar, honestidad
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 304/2025
Major Vieira/SC, 14 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.741 de 14 de abril de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IA RENO rr ARENHUK DA SILVA 00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.14 13:20:53 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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