| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 26/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 736.204,07). |
| native_id | 2055 |
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<a ESTADO DE SANTA CATARINA or » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Ade CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA 0 2,743, DE 15 DE ABRI! T Td tm F DE 2025 SOBRE ITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipai a abertura de crédito adicionai suplementar de despesa no valor total de até R$ 736.204,07(setecentos e trinta e seis mil, duzentos e quatro reais e sete centavos), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Ar 2º Fi Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$500.000,00(quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 28.843.0003.0.002 — Amortização e Encargos da Dívida Fundada Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas - Amortização da Dívida) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 400.000,00 ” 16.482.0010.2.033 - Ações do FROHAB Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação is ai Pas no a o Tas Discuss a oa cn. AQn.nnA ADO Nini am trave Utacíto FP. GE SOtza, div LU — Cor: 03.400-000 — Major Vieira - ST Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - ga ineteOmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA soro A ESTADO DE SANTA CATARINA VA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR T El o e Encargos da Divida Fundada Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00 (aplicações diretas - Amortização da Dívida) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 400.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01- Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.2.029 - Manutenção das Ações do Fundo de Assistência Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 100.000,00 Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$232.646,72 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006.2.018 - Manut. de Ruas, estradas, praças, jardins, Pontes e bueiros Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Individuais - Transferência especial Valor: R$ 42.175,24 Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 190.471,48 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 = CEP; 89,480-000 = Major Vieira = SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br A ESTADO DE SANTA CATARINA “lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEI jade pata fazer! Art, 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$232.646,72 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2024. Art. 6.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$3.557,35 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006.2.018 — Manut. de Ruas, estradas, praças, jardins, Pontes e hueiros Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Individuais - Transferência especial Valor: R$ 3.557,35 Art. 7.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$3.557,35 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 6º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação na fonte de recurso. Art, 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Maior Vieira/SC, 15 de abril de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.15 16:46:39 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA : he a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-m presente com o fito de endere lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.743 de 15 de abril de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. Assinado de forma digital por ALINE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DAIANE RUTHES IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.16 08:26:49 -03'00' UTHES IARENHUM DA STIVA MES LARCINTIVA VA SILVA - Prefeita Municipal Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br