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norma nº 2743/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2743 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaProjeto de Lei nº 26/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 736.204,07).
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ESTADO DE SANTA CATARINA or »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Ade
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
0 2,743, DE 15 DE ABRI!
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F DE 2025
SOBRE ITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipai a abertura de crédito adicionai
suplementar de despesa no valor total de até R$ 736.204,07(setecentos e trinta e
seis mil, duzentos e quatro reais e sete centavos), no orçamento do exercício de 2025
conforme a seguinte abertura de crédito:
Ar 2º Fi
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$500.000,00(quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
28.843.0003.0.002 — Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas - Amortização da
Dívida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 400.000,00
”
16.482.0010.2.033 - Ações do FROHAB
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$500.000,00(quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação
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trave Utacíto FP. GE SOtza, div LU — Cor: 03.400-000 — Major Vieira - ST
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - ga ineteOmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA soro
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ESTADO DE SANTA CATARINA VA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR T El
o e Encargos da Divida Fundada
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00 (aplicações diretas - Amortização da
Dívida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 400.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.01- Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.029 - Manutenção das Ações do Fundo de Assistência
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$232.646,72 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e
setenta e dois centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006.2.018 - Manut. de Ruas, estradas, praças, jardins, Pontes e bueiros
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Individuais - Transferência especial
Valor: R$ 42.175,24
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 190.471,48
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 = CEP; 89,480-000 = Major Vieira = SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA “lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEI
jade pata fazer!
Art, 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$232.646,72 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e
setenta e dois centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação
previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do
exercício de 2024.
Art. 6.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$3.557,35 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco
centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006.2.018 — Manut. de Ruas, estradas, praças, jardins, Pontes e hueiros
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Individuais - Transferência especial
Valor: R$ 3.557,35
Art. 7.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$3.557,35 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo
projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 6º, sendo que o valor
será oriundo de excesso de arrecadação na fonte de recurso.
Art, 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Maior Vieira/SC, 15 de abril de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.15 16:46:39 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA : he a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-m presente com o fito de endere
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.743 de 15 de abril de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por ALINE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DAIANE RUTHES IARENHUK DA
DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978
Dados: 2025.04.16 08:26:49 -03'00'
UTHES IARENHUM DA STIVA
MES LARCINTIVA VA SILVA
-
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br

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