| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 29/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 375.292,99). |
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SA ESTADO DE SANTA CATARINA “le PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA 1, DE 1E DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$375.292,99 (trezentos e setenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$293.300,00 (duzentos e noventa e três mil e trezentos reais) com a seguinte Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006.1.008 - Aquisição de Veículos, Caminhões e máquinas Modalidade de Aplicação: 4,4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimentos) Fonte de Recurso: Outras | ransferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 293.300,00 Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$293.300,00 (duzentos e noventa e três mil e trezentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação na fonte de recurso. Art. 4º Fica autorizado abeirrira ao Sircamanto Cara! AS Qusentiio ato do nansoo MAIL +47 Fica autviizadvo aDeituúia ao ViIGaliciito Úúeiai ua teituta Muiicipar US Yiajul V Pp; Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br dh ESTADO DE SANTA CATARINA é ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA para mudar, ho ent OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 317/2025 Major Vieira/SC, 16 de abril de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto; Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2,744 de 15 de abril de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me., Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK “Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.16 08:28:12 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br