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norma nº 2744/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2744 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaProjeto de Lei nº 29/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 375.292,99).
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SA
ESTADO DE SANTA CATARINA “le
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
1, DE 1E DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$375.292,99 (trezentos e setenta e
cinco mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), no orçamento
do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major
Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$293.300,00 (duzentos e noventa e três mil e trezentos reais) com a seguinte
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006.1.008 - Aquisição de Veículos, Caminhões e máquinas
Modalidade de Aplicação: 4,4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimentos)
Fonte de Recurso: Outras | ransferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 293.300,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$293.300,00 (duzentos e noventa e três mil e trezentos reais), fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto
atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será
oriundo de excesso de arrecadação na fonte de recurso.
Art. 4º Fica autorizado abeirrira ao Sircamanto Cara! AS Qusentiio ato do nansoo
MAIL +47 Fica autviizadvo aDeituúia ao ViIGaliciito Úúeiai ua teituta Muiicipar US Yiajul
V
Pp;
Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
dh
ESTADO DE SANTA CATARINA é ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
para mudar, ho ent
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 317/2025
Major Vieira/SC, 16 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto; Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2,744 de 15 de abril de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.,
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK “Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.04.16 08:28:12 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br

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