| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 06/2025: Revoga na integralidade a Lei Complementar Municipal nº 37/2013, altera dispositivos da Lei Complementar nº 68/2017, incluindo novo cargo de assessor jurídico, e dá nova redação ao §2º do Art. 29 da Lei Complementar nº 68/2017 e ao § 1º do Art. 83 da Lei Complementar nº 71/2017. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 23 DE ABRIL DE 2025 REVOGA NA INTEGRALIDADE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37/2013, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2017, INCLUINDO NOVO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO 52º DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2017 E AO 81º DO ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2017 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica revogada na íntegra a Lei Complementar Municipal nº 37, de 17 de junho de 2013. Art. 2.º Fica revogado o inciso I do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 68/2017. Art. 3.º Fica criado, na Lei Complementar Municipal nº 68/2017, um novo cargo comissionado de assessor jurídico, com as mesmas atribuições, carga horária e vencimentos do cargo de assessor jurídico já existente na mesma lei. Art. 4.º O 82º do art. 29 da Lei Complementar nº 68/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 [...] 82.0 o assessor jurídico comissionado sujeita-se à jornada de trabalho caracterizada pela exigência da prestação de 20 (vinte) horas semanais." Art. 5.º O 81º do art. 83 da Lei Complementar nº 71/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 [...] 81.0 o assessor jurídico e/ou Advogado se sujeita à jornada de trabalho caracterizada pela exigência da prestação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais.” Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 23 de abril de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de ora ig por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dadôs: 2025.04.23 11:31:07 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA = CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA gem para mudar, honestidade OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 336/2025 Major Vieira/SC, 23 de abril de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Complementar nº 115 de 23 de abril de 2025, que “REVOGA NA INTEGRALIDADE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 37/2013, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2017, INCLUINDO NOVO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO 82º DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2017 E AO 81º DO ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2017”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me., Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DASILVA:00391205978 Dados: 2025.04.23 15:23:06 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br