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norma nº 115/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 06/2025: Revoga na integralidade a Lei Complementar Municipal nº 37/2013, altera dispositivos da Lei Complementar nº 68/2017, incluindo novo cargo de assessor jurídico, e dá nova redação ao §2º do Art. 29 da Lei Complementar nº 68/2017 e ao § 1º do Art. 83 da Lei Complementar nº 71/2017.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 23 DE ABRIL DE 2025
REVOGA NA INTEGRALIDADE A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37/2013,
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 68/2017, INCLUINDO
NOVO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ
NOVA REDAÇÃO AO 52º DO ART. 29 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 68/2017 E AO 81º DO
ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2017
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica revogada na íntegra a Lei Complementar Municipal nº 37, de 17 de
junho de 2013.
Art. 2.º Fica revogado o inciso I do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº
68/2017.
Art. 3.º Fica criado, na Lei Complementar Municipal nº 68/2017, um novo cargo
comissionado de assessor jurídico, com as mesmas atribuições, carga horária e
vencimentos do cargo de assessor jurídico já existente na mesma lei.
Art. 4.º O 82º do art. 29 da Lei Complementar nº 68/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29 [...]
82.0 o assessor jurídico comissionado sujeita-se à jornada de trabalho
caracterizada pela exigência da prestação de 20 (vinte) horas semanais."
Art. 5.º O 81º do art. 83 da Lei Complementar nº 71/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 83 [...]
81.0 o assessor jurídico e/ou Advogado se sujeita à jornada de trabalho
caracterizada pela exigência da prestação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas
semanais.”
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 23 de abril de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de ora ig por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dadôs: 2025.04.23 11:31:07 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
gem para mudar, honestidade
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 336/2025
Major Vieira/SC, 23 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Complementar nº 115 de 23 de abril de 2025, que
“REVOGA NA INTEGRALIDADE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No
37/2013, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2017,
INCLUINDO NOVO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO
82º DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2017 E AO 81º DO ART. 83 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2017”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.,
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DASILVA:00391205978 Dados: 2025.04.23 15:23:06 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br

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