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norma nº 116/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 08/2025: Altera a carga horária do cargo de fisioterapeuta e cria o cargo de assistente social no âmbito do poder executivo municipal de Major Vieira, alterando a Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
ERRATA
REPUBLICA A LEI COMPLEMENTAR Nº LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 13 DE
MAIO DE 2025
Uma vez que foi constatado a necessidade de correção (texto da epígrafe),
devido a erro material, na Lei Complementar nº 116 de 13 de maio de 2025.
Fica corrigido:
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 14 DE MAIO DE 2025
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE
FISIOTERAPEUTA E CRIA O CARGO DE
ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA,
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1.º Fica alterada a carga horária dos cargos de Fisioterapeuta, constante no Anexo
VII da Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de dezembro de 2017, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, de 20(vinte) horas semanais para 30(trinta) horas
semanais e de 40(quarenta) horas semanas para 30(trinta) horas semanais, mantendo-
se as atribuições e requisitos já estabelecidos.
Parágrafo único. O vencimento mensal do cargo de Fisioterapeuta com carga horária de
30 (trinta) horas semanais será de R$ 5.303,79 (cinco mil trezentos e três reais e
setenta e nove reais).
Art. 2.º Fica criado, no Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº 71, de 20 de
dezembro de 2017, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Assistente
Social, com as seguintes características:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
I - quantidade de vagas: 01 (uma);
II - carga horária: 20 (vinte) horas semanais;
II - requisitos: curso superior completo em Serviço Social e registro ativo no Conselho
Regional de Serviço Social (CRESS);
IV - vencimento mensal: R$ 2.647,80 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos);
V - atribuições:
a) realizar atendimentos e acompanhamentos a alunos e famílias em situação de
vulnerabilidade social;
b) participar de ações e programas intersetoriais no âmbito da rede municipal de ensino;
c) articular, orientar e acompanhar encaminhamentos para a rede de proteção social;
d) emitir pareceres sociais e relatórios técnicos;
e) atuar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da
legislação educacional vigente.
Art. 3.º Ficam alterados os Anexos VII e XIII da Lei Complementar Municipal nº
71/2017, para contemplar as disposições previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, de 14 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digital por
/ ALINE DAIANE RUTHES IAÍ
IARENHUK DA , DALVA DOS 20597 eve
SILVA:00391205978 7 Dados: 2025.05.14 14:51:03 -03:00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 384/2025
Major Vieira/SC, 14 de maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Complementar nº 116 de 14 de maio de 2025, que
“ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E CRIA O
CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES £. Assinado de forma digital por ALINE
* DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA /. SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 / Dados: 2025.05.14 15:25:06 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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