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norma nº 2747/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2747 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaProjeto de Lei nº 33/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 371.350,11).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE 07 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$371.350,11(trezentos e setenta e um
mil trezentos e cinquenta reais e onze centavos), no orçamento do exercício de 2025
conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$30.000,00(trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$30.000,00(trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação
previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte
dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Cdragor
04.122.0003.2.003 - Manutenção da Sec. de Administração e Gestão
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas -Pessoal e encargos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00
Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$341.350,11(Trezentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta reais e
onze centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.2.006 - Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimentos)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 341.350,11
Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$341.350,11(Trezentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta reais e onze
centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que
o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2024.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 07 de maio de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES, assinado de forma digital por
K
IARENHUKDA 7 pasivamossizossio
SILVA:00391205978 Dados: 2025.05.07 14:34:59 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 366/2025
Major Vieira/SC, 07 de maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.747 de 07 de maio de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES |. Assinado de forma digital por ALINE
» DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.05.07 14:41:25 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br

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