| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 33/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 371.350,11). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE 07 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$371.350,11(trezentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta reais e onze centavos), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$30.000,00(trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 02.01- Gabinete do Prefeito 04.122.0003.2.004 - Contribuições a Entidades Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 30.000,00 Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$30.000,00(trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Cdragor 04.122.0003.2.003 - Manutenção da Sec. de Administração e Gestão Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas -Pessoal e encargos) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 30.000,00 Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$341.350,11(Trezentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta reais e onze centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005.2.006 - Manutenção do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimentos) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 341.350,11 Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$341.350,11(Trezentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta reais e onze centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2024. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 07 de maio de 2025. ALINE DAIANE RUTHES, assinado de forma digital por K IARENHUKDA 7 pasivamossizossio SILVA:00391205978 Dados: 2025.05.07 14:34:59 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 366/2025 Major Vieira/SC, 07 de maio de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.747 de 07 de maio de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES |. Assinado de forma digital por ALINE » DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.05.07 14:41:25 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br