| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 38/2025: Autoriza a desapropriar área de terra que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.751 DE 13 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de 629,15 m? (seiscentos e vinte e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a qual faz parte e será desmembrada, do terreno urbano com área total de 6.914,76 m2(seis mil, novecentos e quatorze metros e setenta e seis decímetros quadrados) de propriedade do Espólio de Aloacir Veiga, inscrito no C.P.F. sob o n. 124.050.199-49, e Florentina Sofia Veiga, inscrita no C.P.F. sob o n. 031.212.049-47, situado no Bairro Centro, lado par da Rua Argemiro Borges, cortado pela Rua Francisco Santos Veiga, objeto da matrícula nº 33.152, Registro Geral n. 02, do CRI- Canoinhas - SC. Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à ampliação da Unidade Básica de Saúde Central e construção da garagem para a frota da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel, a título de justa indenização, corresponderá a quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), importância que será integralizada mediante ajuste entre o(s) sucessor(es) dos proprietários ou se for o caso, depósito judicial, oportunidade em que ficará o desapropriante, imediatamente, imitido na posse da referida área. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a compensação dos valores devidos com eventual crédito tributário apurado em desfavor dos proprietários ou sucessores destes. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 13 de maio de 2025. ALINE DAIANE RUTHES , Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA “SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.05.13 14:35:47 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 386/2025 Major Vieira/SC, 14 de maio de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.751 de 13 de maio de 2025, que “AUTORIZA A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES [, Assinado de forma digital por ALINE / DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA / -SUVA:00391205978 SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.05.14 15:29:44 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br