| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 41/2025: Autoriza o Município de Major Vieira - SC a adquirir imóvel urbano, com área de 2.000 M², e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA LEI ORDINÁRIA Nº 2.754 DE 26 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA- SC A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE IMÓVEL URBANO, COM ÁREA DE 2.000 M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente, para fins de implantação de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Casa Catarina, a área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), parte integrante da matrícula nº 38.652, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, situada no Bairro Nova Brasília, na Cidade de Major Vieira-SC, conforme descrição constante do Laudo de Avaliação anexo, pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2.º O pagamento da desapropriação do imóvel será efetuado mediante a seguinte forma: I - compensação integral do montante de R$ 194.172,19 (cento e noventa e quatro mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente a débitos vencidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), inscritos em dívida ativa, conforme certidão anexa; II - o valor remanescente, correspondente a R$ 305.827,81 (trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), será: a) compensado com créditos futuros de IPTU incidentes sobre o imóvel da Matrícula nº 38.652, nos próximos três anos, em parcelas anuais de aproximadamente R$ 101.942,60 (cento e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), com início em 10 de abril de 2026, sendo que, havendo saldo o Poder Público Municipal efetuará o pagamento em três parcelas anuais, com vencimentos em 10 de abril de 2026, 10 de abril de 2027 e 10 de abril de 2028. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 26 de maio de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE * DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA /. SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.05.26 15:30:28 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 417/2025 Major Vieira/SC, 26 de maio de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.754 de 26 de maio de 2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA-SC A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE IMÓVEL URBANO, COM ÁREA DE 2.000 M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE + DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA /. SUVA:00391205978 SILVA:00391205978 ” Dados: 2025.05.26 15:32:52 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete QOmajorvieira.sc.gov.br