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norma nº 117/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 07/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, para ajustar carga horária de cargos existentes e criar novo cargos no quadro de pessoal do município de Major Vieira.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ENE;
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIE
Cosagam para mudar, honestidade paca fa
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2017, PARA AJUSTAR CARGA
HORÁRIA DE CARGOS EXISTENTES E
CRIAR NOVOS CARGOS NO QUADRO DE
PESSOAL DO MUNICIPIO DE MAJOR
VIEIRA.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1.º Fica estabelecido que, dentre os 28 (vinte e oito) cargos existentes de Agente de
Apoio Educacional, constantes no Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 72, 14
(quatorze) passam a ter carga horária de 40(quarenta) horas semanais, permanecendo
inalteradas as atribuições e os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
Parágrafo único. o vencimento mensal correspondente à nova carga horária será de R$
3.418,00 (três mil quatrocentos e dezoito reais).
Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) cargos de Professor da Educação Básica II, com carga
horária de 10(dez) horas semanais, no anexo II da Lei Municipal Complementar nº
72/2017, com as mesmas atribuições e exigências previstas para os cargos já existentes.
Parágrafo único. Os vencimentos mensais para os cargos criados serão,
respectivamente de R$1.202,40 (mil duzentos e dois e quarenta centavos) para 10 horas
e R$3.607,20 (três mil seiscentos e sete reais e vinte centavos) para 30 horas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 11 de junho de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
“ALIN NE R NH
IARENHUK DA É DA SLVA OS T2OSSTA a
SILVA:00391205978 ” Dados: 2025.06.11 10:50:25 -0300'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA y
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR RA
Coragem para mudas, honestidade paca fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 460/2025
Major Vieira/SC, 11 de junho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Complementar nº 117 de 11 de junho de 2025, que
“ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA/SC,
PARA MODIFICAR A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE
REFERÊNCIA.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES “; Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.06.11 10:54:33 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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