| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 09/2025: Altera a acresce dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 081, de 07 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Diretor do Município de Major Vieira - SC. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 04 DE JUNHO DE 2025 ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR N. 081, DE 07 DE JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA - SC. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 081, de 07 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Diretor do Município de Major Vieira passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22... I - Tamanho mínimo do lote e frente mínima, que será de 10 m (dez metros); (NR) -... UI = sa IV-.. V-. VI - os lotes terão área mínima de 200 m2 (duzentos metros quadrados)”. (NR) “Art. 23... Gia. LO eai 83.º - No caso de edificações de até 2 pavimentos o recuo frontal a partir do alinhamento do lote deve ser de no mínimo 3m. “(NR) “Art. 32. 81º -... 820 -... 83º - As vias rurais, serão classificadas em: I - estradas principais são aquelas que fazem a ligação da sede do município com os distritos e as comunidades do interior, são as vias de maior fluxo e tem como objetivo interligar duas ou mais regiões do mesmo município; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA ê. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA II - estradas secundárias são as que fazem a distribuição e a coleta do trânsito dentro de uma região, ligando dois lugares, localidades ou povoações próximas, sendo o termo associado a uma via que liga dois pontos vizinhos, e III - estradas terciárias são aquelas que fazem a ligação entre a estrada principal e ou secundária e terminam nas propriedades rurais. “Art. 23A- A largura das estradas, incluindo a faixa de domínio e faixa de rolamento será: I - no mínimo de 15 (quinze) metros para estrada principal, sendo a faixa de rolamento mínima de 8m; II - no mínimo de 12 (doze) metros para estrada secundária, sendo a faixa de rolamento mínima de 8m; III - no mínimo de 10 (dez) metros para terciárias, sendo a faixa de rolamento mínima de 6m.” (NR). I - 15m (quinze metros), medidos a partir da crista do talude do curso d'água, para cursos d'água com menos de 10m (dez metros) de largura; (NR). À HI -...; IV-.. V- Áreas úmidas e/ou zonas úmidas: zonas de transição terrestre-aquáticas que são periodicamente inundadas por reflexo lateral de rios e lagos e/ou pela precipitação direta ou pela água subterrânea e que resultam num ambiente físico-químico particular que leva a biota a responder com adaptações morfológicas, anatômicas, fisiológicas, fenológicas e/ou etológicas e a produzir estruturas de comunidades características para estes sistemas, ou seja, vegetação e outras formas de vida adaptadas à inundação. Parágrafo único. Deverão respeitar a faixa de 30m a partir da crista do talude do curso d'água, para cursos d'água com menos de 10m (dez metros) de largura, as áreas que estão inseridas em áreas de inundação e/ou risco que constam no mapa de inundação anexo. (NR). “Art. 76. ...: Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89,.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br E o ESTADO DE SANTA CATARINA Vadio PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 honestitade para Voo qm VI - Locação do sistema de esgotamento sanitário, fossa (tanque séptico), filtro anaeróbio e sumidouro, com detalhamento elaborado conforme ABNT NBR 17076:2024.” (NR). “Art. 77. e: | ues TE =qsni NI -...; IV - ART/RRT do autor e responsável técnico; (NR). V- Documentação pessoal do proprietário. “(NR). “Art. 136. ....: 81.º =... 82.0 -...; 83.º - Enquanto o município não dispuser de rede de coleta de esgoto é responsabilidade do proprietário implantar sistema individual de tratamento de esgoto, composto por fossa séptica, filtro e sumidouro, projetado de acordo com a ABNT NBR 17076:2024. 84.º, Os tanques sépticos devem observar as seguintes distâncias horizontais mínimas: a) 1,50 m de construções, limites de terreno, sumidouros, valas de infiltração e ramal predial de água; b) 3,0 m de árvores e de qualquer ponto de rede pública de abastecimento de água; c) 15,0 m de poços freáticos e de corpos de água de qualquer natureza. d) Devem ser construídos em locais que possibilitem a limpeza do lodo acumulado que devem ser removidos em intervalos equivalentes ao período de limpeza do projeto, 85.º As distâncias mínimas que tratam este parágrafo são computadas a partir da face externa mais próxima aos elementos considerados.” (NR). “Art. 137, ... Parágrafo único. Fica expressamente proibida a ligação de esgoto sanitário à rede pluvial, ficando o órgão competente autorizado a aplicar multa equivalente a 3 (três) UFM's contra o responsável e ainda promover ação Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 judicial para obrigação de não fazer, uma vez que tal procedimento causa sérios danos ao meio ambiente.” (NR). “Art. 188. ...: Parágrafo Único. A área do aterro sanitário denominado Consorcio Bem-te-vi, de que trata a alínea “c” do inciso III deste artigo, localizada no endereço Salto Canoinhas, Major Vieira, nas coordenadas UTM 22S 569383 7083349, sob a matrícula número 27065, fica definida, no que se refere a ocupação do solo, como área de Proteção Ambiental de Acesso Restrito, de acordo com orientação da legislação da Resolução CONAMA nº 404, de 11 de novembro de 2008 e NBR 10157 que trata de Aterros de resíduos perigosos - Critérios para projeto, construção e operação.” (NR) “Anexo II Parâmetros Urbanísticos 1-..: I - No caso de edificações de até 2 (dois) pavimentos, o recuo frontal a partir do alinhamento do lote deve ser de no mínimo 3m;” (NR). Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Major Vieira/SC, 04 de junho de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE |? SRUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 /“ Dados: 2025.06.04 16:10:46 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete Qmajorvieira.sc.gov.br ”: ESTADO DE SANTA CATARINA Ye, Leste PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 448/2025 Major Vieira/SC, 04 de junho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Complementar nº 118 de 04 de junho de 2025, que “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR N. 081, DE 07 DE JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA - SC.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA - SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 4 Dados: 2025.06.04 16:16:28 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br