| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTAS COMUNITÁRIAS E EVENTOS BENEFICENTES EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE SANTA CATARINA sd: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ' CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragam para mudar, Honestidade pará fazer! LEI ORDINÁRIA Nº 2.758 DE 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTAS COMUNITÁRIAS E EVENTOS BENEFICENTES EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Poder Público e as entidades da sociedade organizada sem fins lucrativos, poderão ser autorizados a utilizar imóveis públicos, incluindo Vias Públicas, Praças, Escolas, Ginásios e outros espaços destinados para atividades esportivas, para a realização de festas comunitárias e eventos beneficentes voltados ao desenvolvimento local. 81.º Para as festas comunitárias e eventos beneficentes fica dispensada a restrição quanto à venda de bebidas alcoólicas. 82.º A entidade da sociedade organizada sem fins lucrativos, promotora do evento, deverá disponibilizar informativo que preste esclarecimentos sobre as atividades que desenvolve, informando a destinação do resultado financeiro da festa ou evento. 83.º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da legislação federal em vigor. 84.º A venda de bebidas alcóolicas deverá ser controlada e desestimulada. 85.º Em hipótese alguma o espaço físico das escolas deverá ser associado ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas. Art. 2.º As entidades da sociedade organizada sem fins lucrativos deverão zelar pela conservação do espaço físico disponibilizado, responsabilizando-se por quaisquer danos causados durante os eventos por ela promovidos. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br eh ESTADO DE SANTA CATARINA . cele PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA he CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer: Art. 3.º Em cumprimento ao disposto & 4º do art. 220 da Constituição da República, fica vedada a publicidade do consumo de bebidas alcoólicas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 25 de junho de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA * DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 | Dados: 2025.06.25 08:38:37 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA , PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA à CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 482/2025 Major Vieira/SC, 25 de junho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.758 de 25 de junho de 2025, que “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTAS COMUNITÁRIAS E EVENTOS BENEFICENTES EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por | ALINÍ RUTHES IARENHUK DA As Du ma SILVA:00391205978/ " Dados: 2025.06.25 09:03:55 -03:00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br