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norma nº 2758/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2758 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTAS COMUNITÁRIAS E EVENTOS BENEFICENTES EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE SANTA CATARINA sd:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA '
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragam para mudar, Honestidade pará fazer!
LEI ORDINÁRIA Nº 2.758 DE 25 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
FESTAS COMUNITÁRIAS E EVENTOS
BENEFICENTES EM IMÓVEIS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º O Poder Público e as entidades da sociedade organizada sem fins lucrativos,
poderão ser autorizados a utilizar imóveis públicos, incluindo Vias Públicas, Praças,
Escolas, Ginásios e outros espaços destinados para atividades esportivas, para a
realização de festas comunitárias e eventos beneficentes voltados ao desenvolvimento
local.
81.º Para as festas comunitárias e eventos beneficentes fica dispensada a restrição
quanto à venda de bebidas alcoólicas.
82.º A entidade da sociedade organizada sem fins lucrativos, promotora do evento,
deverá disponibilizar informativo que preste esclarecimentos sobre as atividades que
desenvolve, informando a destinação do resultado financeiro da festa ou evento.
83.º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito)
anos, nos termos da legislação federal em vigor.
84.º A venda de bebidas alcóolicas deverá ser controlada e desestimulada.
85.º Em hipótese alguma o espaço físico das escolas deverá ser associado ao consumo e
à comercialização de bebidas alcoólicas.
Art. 2.º As entidades da sociedade organizada sem fins lucrativos deverão zelar pela
conservação do espaço físico disponibilizado, responsabilizando-se por quaisquer danos
causados durante os eventos por ela promovidos.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
eh
ESTADO DE SANTA CATARINA . cele
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA he
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer:
Art. 3.º Em cumprimento ao disposto & 4º do art. 220 da Constituição da República, fica
vedada a publicidade do consumo de bebidas alcoólicas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 25 de junho de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA * DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 | Dados: 2025.06.25 08:38:37 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA à
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 482/2025
Major Vieira/SC, 25 de junho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.758 de 25 de junho de 2025, que
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTAS COMUNITÁRIAS E EVENTOS
BENEFICENTES EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
| ALINÍ
RUTHES IARENHUK DA As Du ma
SILVA:00391205978/ " Dados: 2025.06.25 09:03:55 -03:00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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