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norma nº 2760/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2760 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaProjeto de Lei nº 47/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 4.129.500,00).
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A
; ESTADO DE SANTA CATARINA ve E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
oragem para mudar, honestidade para fazer!
LEI Nº 2.760 DE 02 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$ 4.129.500,00(quatro milhões
cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), no orçamento do exercício de 2025
conforme a seguinte abertura de crédito:
Art, 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$ 3.559.500,00 (três milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e
quinhentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.1.004 - Aquisição de ônibus para Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas
Valor: R$ 200.000,00
05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006.1.008 - Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Valor: R$ 1.989.500,00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
E
; ESTADO DE SANTA CATARINA *
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA serio
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
ragem para mudar, honestidade para fazer!
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 320.000,00
15.452.0006.2.018 - Manut. Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas
Valor: R$ 100.000,00
19,.01- Fundação Municipal de Esportes de Major Vieira
27.812.0005.2.059 - Manutenção da Fundação Municipal de Esportes
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas
Valor: R$ 380.000,00
Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
16.01- Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas
Valor: R$ 300.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
17.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.024 - ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas
Valor: R$ 270.000,00
Art, 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$
3.559.500,00 (três milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais),
fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira —- SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
lh,
; ESTADO DE SANTA CATARINA ve o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de
recursos.
Art. 4º, Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no
valor de até R$570.000,00(quinhentos e setenta mil reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2038 - Discussão e votação de Leis
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras
Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 170.000,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.1.004 - Aquisição de ônibus para Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: Salário Educação
Valor: R$ 400.000,00
Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$570.000,00(quinhentos e setenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade
de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial
das seguintes dotações:
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1014 - Aquisição de Veículo
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas -
Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
e
ESTADO DE SANTA CATARINA É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA NOV U
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
ara mudar, honestidade para fazer!
Valor: R$ 170.000,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.2.006 - Manutenção e desenv. do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Salário Educação
Valor: R$ 400.000,00
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 02 de julho de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.02 10:05:18 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav, Otacílio F, de Souza, nº 210 = CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EIN
ESTADO DE SANTA CATARINA hs lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA %
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Coragem para mudar, honestidade pata fazer
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 510/2025
Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.760 de 02 de julho de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA;00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 10:49:48 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsaApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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