| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 47/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 4.129.500,00). |
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A ; ESTADO DE SANTA CATARINA ve E PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA oragem para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.760 DE 02 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 4.129.500,00(quatro milhões cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art, 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 3.559.500,00 (três milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005.1.004 - Aquisição de ônibus para Transporte Escolar Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas Valor: R$ 200.000,00 05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006.1.008 - Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas. Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 1.989.500,00 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br E ; ESTADO DE SANTA CATARINA * PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA serio CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA ragem para mudar, honestidade para fazer! Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 320.000,00 15.452.0006.2.018 - Manut. Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas Valor: R$ 100.000,00 19,.01- Fundação Municipal de Esportes de Major Vieira 27.812.0005.2.059 - Manutenção da Fundação Municipal de Esportes Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas Valor: R$ 380.000,00 Entidade: HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 16.01- Hospital Municipal de Major Vieira 10.302.0008.2.037 - Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas Valor: R$ 300.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.024 - ações de Atenção Básica Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas Valor: R$ 270.000,00 Art, 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$ 3.559.500,00 (três milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira —- SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br lh, ; ESTADO DE SANTA CATARINA ve o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. Art. 4º, Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$570.000,00(quinhentos e setenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2038 - Discussão e votação de Leis Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 170.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005.1.004 - Aquisição de ônibus para Transporte Escolar Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Salário Educação Valor: R$ 400.000,00 Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$570.000,00(quinhentos e setenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial das seguintes dotações: Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1014 - Aquisição de Veículo Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br e ESTADO DE SANTA CATARINA É PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA NOV U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA ara mudar, honestidade para fazer! Valor: R$ 170.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005.2.006 - Manutenção e desenv. do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Salário Educação Valor: R$ 400.000,00 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 02 de julho de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.02 10:05:18 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav, Otacílio F, de Souza, nº 210 = CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EIN ESTADO DE SANTA CATARINA hs lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA % CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA Coragem para mudar, honestidade pata fazer OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 510/2025 Major Vieira/SC, 04 de julho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.760 de 02 de julho de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA;00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.04 10:49:48 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsaApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br