| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 49/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.739, de 08 de abril de 2025, para incluir os agentes políticos e conselheiros tutelares entre os beneficiados do vale-alimentação e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA he CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.763 DE 15 DE JULHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.739, DE 08 DE ABRIL DE 2025, PARA INCLUIR OS AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO VALE- ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Municipal nº 2.739, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Fica acrescidos os art. 2º-A E 20-B com as seguintes redações: Art. 2º9-A Ficam incluídos como beneficiários do vale-alimentação previsto nesta Lei os agentes políticos do Poder Executivo Municipal, bem como os Conselheiros Tutelares. Parágrafo único. A concessão do benefício aos referidos agentes observará as mesmas regras de valor, proporcionalidade de carga horária e condições de suspensão previstas para os demais servidores públicos. Art. 2.º-B Os agentes políticos do Poder Legislativo também serão beneficiários do vale-alimentação previsto nesta Lei. 81.º A concessão deste benefício aos Vereadores será no mesmo valor pago aos servidores e demais agentes políticos, sendo seu recebimento integral condicionado a participação dos referidos agentes políticos em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas durante mês de referência para o pagamento. 82.º Havendo faltas injustificadas nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o mês, haverá desconto proporcional no auxílio-alimentação do Vereador(a). 83.º Os Vereadores que forem servidores públicos municipais receberão apenas um vale-alimentação do Poder público municipal, sendo portanto, vedada a cumulação. 84.º As despesas decorrentes do pagamento do vale-alimentação aos Vereadores correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. II - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br sa ESTADO DE SANTA CATARINA ] esto PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA à CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! Art. 7.º O servidor fará jus a um só pagamento mensal de Vale- Alimentação, impossibilitando em qualquer hipótese a sua cumulação, exceto quanto aos auxílios-alimentação específicos dos motoristas das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, previstos em legislações próprias, por se tratarem de benefícios com finalidades distintas. Art. 2.º Os efeitos desta Lei retroagem à data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.739, de 08 de abril de 2025. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES ARENHO A TRES IARENHOR DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.15 13:44:46 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102,392/0001-27 EIRA Coragem para mudar, honestidade pata fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 544/2025 Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.763 de 15 de julho de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.739, DE 08 DE ABRIL DE 2025, PARA INCLUIR OS AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES ENTRE os BENEFICIÁRIOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 20250715 14:37:12 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br