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norma nº 2763/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2763 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaProjeto de Lei nº 49/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.739, de 08 de abril de 2025, para incluir os agentes políticos e conselheiros tutelares entre os beneficiados do vale-alimentação e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA he
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
LEI Nº 2.763 DE 15 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.739, DE 08 DE ABRIL DE
2025, PARA INCLUIR OS AGENTES
POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES
ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO VALE-
ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º A Lei Municipal nº 2.739, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - Fica acrescidos os art. 2º-A E 20-B com as seguintes redações:
Art. 2º9-A Ficam incluídos como beneficiários do vale-alimentação
previsto nesta Lei os agentes políticos do Poder Executivo
Municipal, bem como os Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. A concessão do benefício aos referidos agentes
observará as mesmas regras de valor, proporcionalidade de carga
horária e condições de suspensão previstas para os demais
servidores públicos.
Art. 2.º-B Os agentes políticos do Poder Legislativo também serão
beneficiários do vale-alimentação previsto nesta Lei.
81.º A concessão deste benefício aos Vereadores será no mesmo
valor pago aos servidores e demais agentes políticos, sendo seu
recebimento integral condicionado a participação dos referidos
agentes políticos em todas as sessões ordinárias e extraordinárias
realizadas durante mês de referência para o pagamento.
82.º Havendo faltas injustificadas nas sessões ordinárias e
extraordinárias realizadas durante o mês, haverá desconto
proporcional no auxílio-alimentação do Vereador(a).
83.º Os Vereadores que forem servidores públicos municipais
receberão apenas um vale-alimentação do Poder público
municipal, sendo portanto, vedada a cumulação.
84.º As despesas decorrentes do pagamento do vale-alimentação
aos Vereadores correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
II - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
sa
ESTADO DE SANTA CATARINA ] esto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA à
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art. 7.º O servidor fará jus a um só pagamento mensal de Vale-
Alimentação, impossibilitando em qualquer hipótese a sua
cumulação, exceto quanto aos auxílios-alimentação específicos dos
motoristas das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação,
previstos em legislações próprias, por se tratarem de benefícios
com finalidades distintas.
Art. 2.º Os efeitos desta Lei retroagem à data de entrada em vigor da Lei Municipal nº
2.739, de 08 de abril de 2025.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES ARENHO A TRES IARENHOR DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.15 13:44:46 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102,392/0001-27
EIRA
Coragem para mudar, honestidade pata fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 544/2025
Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.763 de 15 de julho de 2025, que
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.739, DE 08 DE ABRIL DE 2025,
PARA INCLUIR OS AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES ENTRE os
BENEFICIÁRIOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 20250715 14:37:12 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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