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norma nº 2766/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2766 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaProjeto de Lei nº 48/2025: ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA /SC PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA yr io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA K
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coiagêim para mudar, honestidade para fazer!
LEI Nº 2.766 DE 15 DE JULHO DE 2025
ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA/SC PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS
PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica estabelecido no Município de Major Vieira o atendimento prioritário em
estabelecimentos públicos e privados para: as pessoas com deficiência, as pessoas com
transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos,
as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados:
supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, restaurantes, lojas comerciais e demais
estabelecimentos de uso público.
Art. 2.º Os estabelecimentos privados deverão obrigatoriamente dispor de caixa com
prioridade para atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes,
mulheres com crianças de colo, lactantes, pessoas obesas, pessoas com transtorno do
espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que possuam estacionamento aberto ao público,
deverão reservar e sinalizar no mínimo 5% (cinco) por cento das vagas para as pessoas
referidas no caput, sendo que havendo duas ou mais vagas de estacionamento, no mínimo
uma vaga será destinada para tal público.
Art. 3.º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar nas placas de
atendimento prioritário para as pessoas que faz menção o artigo 1º desta Lei.
Art. 4.º A fiscalização para cumprimento da presente Lei será exercida pelo Poder
Executivo, a quem caberá estabelecer a regulamentação e as sanções diante de
eventuais descumprimentos.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
ai
ESTADO DE SANTA CATARINA 2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA y
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, hanestidade para fazer!
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
LINI RUTHES IARENHUK
IARENHUKDA 7 pc
SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.15 14:21:33 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
aih
2,
ESTADO DE SANTA CATARINA cosio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 547/2025
Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.766 de 15 de julho de 2025, que
“ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC PRIORIDADE NO
ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PUBLICOS E PRIVADOS AS PESSOAS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
* ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA *, DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 ,/ “Dados: 2025.07.15 14:46:51 -03%00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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