| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 48/2025: ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA /SC PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA yr io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA K CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coiagêim para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.766 DE 15 DE JULHO DE 2025 ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica estabelecido no Município de Major Vieira o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados para: as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados: supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, restaurantes, lojas comerciais e demais estabelecimentos de uso público. Art. 2.º Os estabelecimentos privados deverão obrigatoriamente dispor de caixa com prioridade para atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, mulheres com crianças de colo, lactantes, pessoas obesas, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida. Parágrafo único. Os estabelecimentos que possuam estacionamento aberto ao público, deverão reservar e sinalizar no mínimo 5% (cinco) por cento das vagas para as pessoas referidas no caput, sendo que havendo duas ou mais vagas de estacionamento, no mínimo uma vaga será destinada para tal público. Art. 3.º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar nas placas de atendimento prioritário para as pessoas que faz menção o artigo 1º desta Lei. Art. 4.º A fiscalização para cumprimento da presente Lei será exercida pelo Poder Executivo, a quem caberá estabelecer a regulamentação e as sanções diante de eventuais descumprimentos. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br ai ESTADO DE SANTA CATARINA 2, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA y CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, hanestidade para fazer! Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025 ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por LINI RUTHES IARENHUK IARENHUKDA 7 pc SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.15 14:21:33 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br aih 2, ESTADO DE SANTA CATARINA cosio PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 547/2025 Major Vieira/SC, 15 de julho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.766 de 15 de julho de 2025, que “ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PUBLICOS E PRIVADOS AS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por * ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA *, DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 ,/ “Dados: 2025.07.15 14:46:51 -03%00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br