| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 54/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.768 DE 23 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, até o valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do programa Estrada Boa Rural, destinados à contrapartida por ocasião de Convênio Simplificado entre o Estado de Santa Catarina e O Município de Major Vieira, com o objetivo da realização de pavimentação asfáltica na zona rural, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 10, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 23 de julho de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por * ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.23 08:27:20 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Ar to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, hanestigade pará fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 575/2025 Major Vieira/SC, 23 de julho de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.768 de 23 de julho de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por E D/ RU Ss RUTHES IARENHUK “. pmennovDo UHE DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 og 250723083725 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br