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norma nº 2768/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2768 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaProjeto de Lei nº 54/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.768 DE 23 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, até o valor de
R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do programa Estrada Boa Rural, destinados à
contrapartida por ocasião de Convênio Simplificado entre o Estado de Santa Catarina e O Município de
Major Vieira, com o objetivo da realização de pavimentação asfáltica na zona rural, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito,
fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito,
em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de
receitas cujas fontes estas venham a substituir.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 10, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 23 de julho de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
* ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.07.23 08:27:20 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Ar to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, hanestigade pará fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 575/2025
Major Vieira/SC, 23 de julho de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.768 de 23 de julho de 2025, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
E D/ RU Ss
RUTHES IARENHUK “. pmennovDo UHE
DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 og 250723083725
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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