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norma nº 2769/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2769 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaProjeto de Lei nº 58/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a organização da política e do sistema único de assistência social do município de Major Vieira, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.769 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE
2014, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1.º O inciso IX e o inciso XIII do art. 10 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de
2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
IX - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - assessorar técnica e administrativamente o Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 2.º Ficam suprimidos os incisos II e VII do art. 11 da Lei Municipal nº 2.193, de 02
de abril de 2014.
Art. 3.º O Art. 11, Parágrafo único, II da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.11 (...)
Parágrafo único. Órgãos de execução de atividades meio:
6...)
II - Secretaria de Finanças e Tributação;
Art. 4.º O art. 18 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Art. 18. Os serviços de proteção social especial de média
complexidade poderão ser executados e/ou referenciados no
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
81º O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos - PAEFI é de execução obrigatória no âmbito do
CREAS.
82º O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias poderá ser executado ou
referenciado em diferentes unidades da rede socioassistencial,
conforme a organização local, podendo ter como unidade de
referência o domicílio do usuário, o centro-dia, o CREAS ou outra
unidade referenciada.
Art. 5.º Após o art. 21 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, ficam
acrescidos os seguintes dispositivos:
Art. 21-A. O Centro-Dia configura-se como unidade pública
especializada da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
destinada à oferta do Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas famílias.
81º O Centro-Dia visa à garantia de direitos, à construção de
autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, promovendo atividades de convivência, cuidados
pessoais e apoio aos cuidadores, sem caracterizar atendimento
institucional em tempo integral.
82º A unidade deverá manter articulação sistemática com o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
e, na inexistência deste no território, será referenciada pela equipe
técnica da Proteção Social Especial vinculada ao órgão gestor
municipal. Caberá à unidade realizar o encaminhamento dos
usuários para demais serviços da rede socioassistencial,
assegurando o acesso a tecnologias assistivas e à atuação
intersetorial necessária à integralidade do atendimento.
83º A oferta do serviço no âmbito municipal deverá observar os
parâmetros estabelecidos pela Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, pela Política Nacional de Assistência Social
(PNAS/SUAS), pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pela
LOAS e demais legislações vigentes.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
84º Considera-se atendimento adequado aquele prestado durante
o dia, de forma não-asilar, com retorno do usuário ao domicílio à
noite, voltado às pessoas idosas com algum grau de dependência,
preferencialmente moderada, cujas famílias não têm condições de
prover os cuidados necessários durante todo o dia ou parte dele,
sem ruptura dos vínculos familiares.
Art. 22-B. O Centro-Dia deverá atender no máximo, 25 (vinte e
cinco) usuários por turno, assegurando a qualidade e integralidade
do atendimento e contará com equipe técnica interdisciplinar,
composta, preferencialmente, pelos seguintes profissionais:
1 - 01 (um) diretor de nível superior, que seja servidor público
titular de cargo público;
Il - 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo como equipe
mínima de referência;
III - 02 (dois) técnicos de enfermagem;
IV - 01 (um) cuidador;
V- 01 (um) cozinheiro;
VI - 01 (um) profissional de serviços gerais;
VII - 01 (um) profissional de nível médio para atividades
administrativas.
Parágrafo único. A quantidade de profissionais deverá ser
compatível com a demanda atendida, assegurando a suficiência do
quadro para o atendimento do total de usuários referenciados no
equipamento.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto
se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.14 10:35:19 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 626/2025
Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2,769 de 14 de agosto de 2025, que
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE
2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE AUNEDAANERUTHES
RUTHES IARENHUK “ janenHUKDA
DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205976 asoo o O
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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