| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 58/2025: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a organização da política e do sistema único de assistência social do município de Major Vieira, e dá outras providências. |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.769 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º O inciso IX e o inciso XIII do art. 10 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) IX - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; XII - assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2.º Ficam suprimidos os incisos II e VII do art. 11 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014. Art. 3.º O Art. 11, Parágrafo único, II da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.11 (...) Parágrafo único. Órgãos de execução de atividades meio: 6...) II - Secretaria de Finanças e Tributação; Art. 4.º O art. 18 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Art. 18. Os serviços de proteção social especial de média complexidade poderão ser executados e/ou referenciados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. 81º O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI é de execução obrigatória no âmbito do CREAS. 82º O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias poderá ser executado ou referenciado em diferentes unidades da rede socioassistencial, conforme a organização local, podendo ter como unidade de referência o domicílio do usuário, o centro-dia, o CREAS ou outra unidade referenciada. Art. 5.º Após o art. 21 da Lei Municipal nº 2.193, de 02 de abril de 2014, ficam acrescidos os seguintes dispositivos: Art. 21-A. O Centro-Dia configura-se como unidade pública especializada da Proteção Social Especial de Média Complexidade, destinada à oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas famílias. 81º O Centro-Dia visa à garantia de direitos, à construção de autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo atividades de convivência, cuidados pessoais e apoio aos cuidadores, sem caracterizar atendimento institucional em tempo integral. 82º A unidade deverá manter articulação sistemática com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e, na inexistência deste no território, será referenciada pela equipe técnica da Proteção Social Especial vinculada ao órgão gestor municipal. Caberá à unidade realizar o encaminhamento dos usuários para demais serviços da rede socioassistencial, assegurando o acesso a tecnologias assistivas e à atuação intersetorial necessária à integralidade do atendimento. 83º A oferta do serviço no âmbito municipal deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/SUAS), pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pela LOAS e demais legislações vigentes. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA . PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR 84º Considera-se atendimento adequado aquele prestado durante o dia, de forma não-asilar, com retorno do usuário ao domicílio à noite, voltado às pessoas idosas com algum grau de dependência, preferencialmente moderada, cujas famílias não têm condições de prover os cuidados necessários durante todo o dia ou parte dele, sem ruptura dos vínculos familiares. Art. 22-B. O Centro-Dia deverá atender no máximo, 25 (vinte e cinco) usuários por turno, assegurando a qualidade e integralidade do atendimento e contará com equipe técnica interdisciplinar, composta, preferencialmente, pelos seguintes profissionais: 1 - 01 (um) diretor de nível superior, que seja servidor público titular de cargo público; Il - 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo como equipe mínima de referência; III - 02 (dois) técnicos de enfermagem; IV - 01 (um) cuidador; V- 01 (um) cozinheiro; VI - 01 (um) profissional de serviços gerais; VII - 01 (um) profissional de nível médio para atividades administrativas. Parágrafo único. A quantidade de profissionais deverá ser compatível com a demanda atendida, assegurando a suficiência do quadro para o atendimento do total de usuários referenciados no equipamento. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.14 10:35:19 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 626/2025 Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2,769 de 14 de agosto de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 02 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE AUNEDAANERUTHES RUTHES IARENHUK “ janenHUKDA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205976 asoo o O ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br