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norma nº 2770/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2770 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaProjeto de Lei nº 44/2025: Institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes acolhidos em Instituições do Município de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA sã
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ON
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA
Coragem paiô mudas, honestidsue para fazer
LEI Nº 2.770 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI (o) PROGRAMA DE
APADRINHAMENTO AFETIVO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ACOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Major Vieira, o Programa de Apadrinhamento
Afetivo, com o objetivo de promover vínculos afetivos e sociais entre cidadãos voluntários e crianças
e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional, sem perspectivas imediatas de
reintegração familiar ou adoção.
Art. 2.º O apadrinhamento afetivo consiste na criação de um vínculo estável entre um padrinho ou
madrinha voluntário(a) e uma criança ou adolescente acolhido(a), mediante autorização judicial,
com a finalidade de:
1 - oferecer afeto, atenção e suporte emocional;
II - promover momentos de lazer, visitas e convivência em finais de semana, feriados e datas
comemorativas, como Natal e Páscoa;
II - ampliar o universo social e cultural da criança ou adolescente apadrinhado.
Art. 3.º O programa será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em parceria com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e demais órgãos da
rede de proteção.
Art. 4.º Poderão participar do programa pessoas maiores de 18 anos, residentes no município ou
região, que preencham os seguintes requisitos:
I - não possuam antecedentes criminais;
II - tenham estabilidade emocional e social;
III - não tenham interesse na adoção da criança ou adolescente a ser apadrinhado;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
a
ESTADO DE SANTA CATARINA sa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “or io
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
IV - participem de processo de capacitação e avaliação psicossocial coordenado pela equipe técnica
responsável.
Art. 5.º O vínculo afetivo estabelecido no âmbito do programa não gera qualquer direito de guarda,
tutela ou adoção, tampouco obrigações legais de natureza alimentar ou patrimonial.
Art. 6.º A participação no programa dependerá de parecer técnico favorável da equipe responsável
pelo acolhimento, bem como da autorização judicial específica para cada caso.
Art. 7.º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a
implementação, divulgação e execução do programa.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
» DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA “SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.14 10:25:58 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 627/2025
Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.770 de 14 de agosto de 2025, que
“INSTITUI O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ACOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES DO MUNICIPIO DE MAJOR
VIEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
informações, subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES sino de forma digital por
“ALINE DAIANE RUTHESIARENHUK
IARENHUK DA 7 DASILVA00391205978
SILVA:00391205978 / “Dados: 20250814 111452.0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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