| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 44/2025: Institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes acolhidos em Instituições do Município de Major Vieira e dá outras providências. |
| native_id | 2090 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DE SANTA CATARINA sã PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA ON CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA Coragem paiô mudas, honestidsue para fazer LEI Nº 2.770 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI (o) PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Major Vieira, o Programa de Apadrinhamento Afetivo, com o objetivo de promover vínculos afetivos e sociais entre cidadãos voluntários e crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional, sem perspectivas imediatas de reintegração familiar ou adoção. Art. 2.º O apadrinhamento afetivo consiste na criação de um vínculo estável entre um padrinho ou madrinha voluntário(a) e uma criança ou adolescente acolhido(a), mediante autorização judicial, com a finalidade de: 1 - oferecer afeto, atenção e suporte emocional; II - promover momentos de lazer, visitas e convivência em finais de semana, feriados e datas comemorativas, como Natal e Páscoa; II - ampliar o universo social e cultural da criança ou adolescente apadrinhado. Art. 3.º O programa será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção. Art. 4.º Poderão participar do programa pessoas maiores de 18 anos, residentes no município ou região, que preencham os seguintes requisitos: I - não possuam antecedentes criminais; II - tenham estabilidade emocional e social; III - não tenham interesse na adoção da criança ou adolescente a ser apadrinhado; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br a ESTADO DE SANTA CATARINA sa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “or io CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! IV - participem de processo de capacitação e avaliação psicossocial coordenado pela equipe técnica responsável. Art. 5.º O vínculo afetivo estabelecido no âmbito do programa não gera qualquer direito de guarda, tutela ou adoção, tampouco obrigações legais de natureza alimentar ou patrimonial. Art. 6.º A participação no programa dependerá de parecer técnico favorável da equipe responsável pelo acolhimento, bem como da autorização judicial específica para cada caso. Art. 7.º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação, divulgação e execução do programa. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE » DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA “SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.14 10:25:58 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 627/2025 Major Vieira/SC, 14 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.770 de 14 de agosto de 2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES sino de forma digital por “ALINE DAIANE RUTHESIARENHUK IARENHUK DA 7 DASILVA00391205978 SILVA:00391205978 / “Dados: 20250814 111452.0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br