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norma nº 2772/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2772 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaProjeto de Lei nº 60/2025: Autoriza o município de Major Vieira, com interveniência da Secretaria Municipal de saúde e por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, a firmar convênio com a Associação de caridade São Vicente de Paulo para manutenção de serviços de saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA , “u
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR |
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LEI Nº 2.772 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE
DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de
Caridade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, nº 983, Município de
Mafra/SC, para o custeio e manutenção de serviços de saúde prestados pela
municipalidade junto àquela instituição.
Art. 2.º O convênio terá por objeto a complementação dos serviços médicos oferecidos
aos munícipes de Major Vieira, abrangendo as especialidades, exames e atendimentos
indicados no respectivo termo.
8 1.º O repasse será realizado em 12 parcelas mensais, cujos valores poderão ser
reajustados anualmente conforme índices oficiais ou mediante negociação expressa entre
as partes, com base na variação dos custos do setor de saúde.
8 2.º As cláusulas e condições do convênio constarão no Termo de Convênio anexo, que
fará parte integrante desta Lei.
Art. 3.º O convênio poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite
máximo de cinco anos, desde que mantida a finalidade e interesse público, mediante
termo aditivo.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas por decreto se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES “| Assinado de forma digital por
“ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 20250828 15:41:04 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 705/2025
Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.772 de 28 de agosto de 2025, que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE
IARENHUKDA Seco
SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.28 15:37:28 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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