| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 60/2025: Autoriza o município de Major Vieira, com interveniência da Secretaria Municipal de saúde e por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, a firmar convênio com a Associação de caridade São Vicente de Paulo para manutenção de serviços de saúde, e dá outras providências. |
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EIN ESTADO DE SANTA CATARINA , “u PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR | ah RA LEI Nº 2.772 DE 28 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Caridade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, nº 983, Município de Mafra/SC, para o custeio e manutenção de serviços de saúde prestados pela municipalidade junto àquela instituição. Art. 2.º O convênio terá por objeto a complementação dos serviços médicos oferecidos aos munícipes de Major Vieira, abrangendo as especialidades, exames e atendimentos indicados no respectivo termo. 8 1.º O repasse será realizado em 12 parcelas mensais, cujos valores poderão ser reajustados anualmente conforme índices oficiais ou mediante negociação expressa entre as partes, com base na variação dos custos do setor de saúde. 8 2.º As cláusulas e condições do convênio constarão no Termo de Convênio anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 3.º O convênio poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de cinco anos, desde que mantida a finalidade e interesse público, mediante termo aditivo. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025. ALINE DAIANE RUTHES “| Assinado de forma digital por “ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 20250828 15:41:04 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 705/2025 Major Vieira/SC, 28 de agosto de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.772 de 28 de agosto de 2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE IARENHUKDA Seco SILVA:00391205978 Dados: 2025.08.28 15:37:28 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br