| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 66/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 1.330.776,00). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.774 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.330.776,00(hum milhão trezentos e trinta mil setecentos e setenta e seis reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$1.125.000,00 (hum milhão cento e vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras Públicas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 400.000,00 Fonte de Recurso: Transferência do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares Valor: R$ 325.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.01- Fundo Municipal De Saúde 10.301.0008.2.024 - Ações de Atenção Básica Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas — Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Transferência Fundo a fundo do SUS provenientes do governo federal Valor: R$ 400.000,00 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJO Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de até R$1.125.000,00 (hum milhão cento e vinte e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$205.776,00 (duzentos e cinco mil setecentos e seis reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão 04.122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Outros Recursos Ordinários Valor: R$ 31.776,00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 30.000,00 04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto 12.361.0005.2.006 - Manutenção e Des. Do ensino fundamental Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento) Fonte de Recurso: Outras Transferências de recursos do FNDE Valor: R$ 70.000,00 05.01 - Secretaria De Viação E Obras Públicas 15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras Públicas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 74.000,00 Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$205.776,00 (duzentos e cinco mil setecentos e seis reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial das seguintes dotações: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão 04.122.0004.2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração e Gestão Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Outros Recursos Ordinários Valor: R$ 31.776,00 04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto 12.361.0005.2.006 - Manutenção e Des. Do ensino fundamental Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Outras Transferências de recursos do FNDE Valor: R$ 70.000,00 12.361.0005.2.007 - Manutenção da Alimentação Escolar do ensino fundamental Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 104.000,00 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 09 de setembro de 2025. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por E RUTHES IARENHUK DA Da soosizosro SILVA:00391205978” — Dados: 2025.09.09 15:26:16 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AVE; CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EI OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 774/2025 Major Vieira/SC, 09 de setembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.774 de 09 de setembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA / SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 |; Dados:202509.09 15:29:06 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabinete Qmajorvieira.sc.gov.br