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norma nº 2774/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2774 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaProjeto de Lei nº 66/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 1.330.776,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.774 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$1.330.776,00(hum milhão trezentos
e trinta mil setecentos e setenta e seis reais), no orçamento do exercício de 2025
conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$1.125.000,00 (hum milhão cento e vinte e cinco mil reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras Públicas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: Transferência do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares
Valor: R$ 325.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
17.01- Fundo Municipal De Saúde
10.301.0008.2.024 - Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas — Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferência Fundo a fundo do SUS provenientes do governo
federal
Valor: R$ 400.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJO
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de até
R$1.125.000,00 (hum milhão cento e vinte e cinco mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e
modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de
excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos.
Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$205.776,00 (duzentos e cinco mil setecentos e seis reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão
04.122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Outros Recursos Ordinários
Valor: R$ 31.776,00
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00
04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto
12.361.0005.2.006 - Manutenção e Des. Do ensino fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de recursos do FNDE
Valor: R$ 70.000,00
05.01 - Secretaria De Viação E Obras Públicas
15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras Públicas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 74.000,00
Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$205.776,00 (duzentos e cinco mil setecentos e seis reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e
modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de
anulação parcial das seguintes dotações:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão
04.122.0004.2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração e Gestão
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Outros Recursos Ordinários
Valor: R$ 31.776,00
04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto
12.361.0005.2.006 - Manutenção e Des. Do ensino fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de recursos do FNDE
Valor: R$ 70.000,00
12.361.0005.2.007 - Manutenção da Alimentação Escolar do ensino fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 104.000,00
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 09 de setembro de 2025.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
E
RUTHES IARENHUK DA Da soosizosro
SILVA:00391205978” — Dados: 2025.09.09 15:26:16 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA AVE;
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EI
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 774/2025
Major Vieira/SC, 09 de setembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.774 de 09 de setembro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA / SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 |; Dados:202509.09 15:29:06 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabinete Qmajorvieira.sc.gov.br

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