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norma nº 124/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 017/2025: Acrescenta vagas, cria e extingue cargos, altera vencimento dos cargos que especifica e os anexos da Lei Complementar nº 71, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre "Plano de Cargos, carreiras e remuneração do município de Major Vieira" e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA sosto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
para mudar, honestidade para fazer!
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
ACRESCENTA VAGAS, CRIA E EXTINGUE
CARGOS, ALTERA VENCIMENTO DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA E OS ANEXOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE
SOBRE "PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, a
presente:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1.º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de provimento efetivo do
Município de Major Vieira:
I - Secretaria Municipal de Administração e Gestão:
a) Analista de compras, licitações e contratos, vencimento inicial R$2.819,60 (dois
mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos).
II - Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
a) Auditor de Tributos Municipal, vencimento inicial R$2.819,60 (dois mil, oitocentos e
dezenove reais e sessenta centavos).
III - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
a) Fiscal Ambiental - vencimento inicial R$5.303,79 (cinco mil, trezentos e três reais
e setenta e nove centavos).
IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Instrutor de Informática - vencimento inicial R$2.437,00 (dois mil, quatrocentos e
trinta e sete reais).
b) Terapeuta Ocupacional - vencimento inicial R$8.094,64 (oito mil, noventa e quatro
reais e sessenta e quatro centavos).
c) Professor de Tecnologia - vencimento inicial R$5.111,16 (cinco mil, cento e onze
reais e dezesseis centavos)
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA cosio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, hoi ade para fazer!
d) Analista de compras, licitações e contratos, vencimento inicial R$2.819,60 (dois
mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos).
V - Secretaria Municipal de Saúde
a) Auxiliar em Saúde Bucal - vencimento inicial R$2.057,54 (dois mil e cinquenta e
sete reais e cinquenta e quatro centavos).
b) Terapeuta Ocupacional - vencimento inicial R$8.094,64 (oito mil, noventa e quatro
reais e sessenta e quatro centavos).
c) Analista de compras, licitações e contratos, vencimento inicial R$2.819,60 (dois
mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. A descrição dos cargos, atribuições, carga horária, habilitação e
formação exigidas serão descritos no Anexo XVII da Lei Complementar n. 071, de 20
de dezembro de 2017,
Art. 2.º Ficam acrescidas nas unidades administrativas que especifica, as seguintes
vagas:
I - Secretaria Municipal de Administração e Gestão:
a) 02 vagas - Analista Administrativo 40h
b) 01 vaga - Agente Serviços Públicos 40h
c) 01 vaga - Analista de Compras, Licitações e Contratos 40h
II - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) 01 vaga - Agente Serviços Públicos 40h
b) 01 vaga - Agente Condutor de Veículos 40h
d) O1 vaga - Assistente Social 30h
III- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) 01 vaga - Analista de Compras, Licitações e Contratos 40h
b) 04 vagas - Agente de Serviços Públicos 40h
c) 02 vagas - Instrutor de Informática 40h
d) 01 vaga - Terapeuta Ocupacional 40h
e) 01 vaga - Professor de Tecnologia 40h
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) 01 vaga - Analista de Compras, Licitações e Contratos 40h
b) 04 vagas - Agente condutor de veículos 40h
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteGmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, h
c) 04 vagas - Agente Administrativo 40h
d) 01 vaga - Fisioterapeuta 30h
e) 01 vaga - Terapeuta Ocupacional 40h
f) 03 vagas - Auxiliar em Saúde Bucal
V - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
a) 01 vaga - Técnico Agropecuária 40h
b) 01 vaga - Fiscal Ambiental 40h
VI - Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
a) 01 vaga - Auditor de Tributos 40h
Art. 3.º Os cargos abaixo especificados, passarão a ter vencimento inicial
correspondente a:
I - Técnico em Manutenção e Suporte em Informática - R$4.357,20 (quatro mil,
trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
II- Fonoaudióloga 20h - R$4,047,32 (quatro mil e quarenta e sete reais e trinta e
dois centavos).
III- Fonoaudióloga 40h - R$8.094,64 (oito mil, noventa e quatro reais e sessenta e
quatro centavos).
IV - Contador - R$6.191,81 (seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e um
centavos).
V - Agente de Serviços Públicos e Agente Operacional - R$1.880,00 (um mil,
oitocentos e oitenta reais).
VI - Agente Administrativo, Agente de Defesa Civil, Agente de Recursos Humanos,
Facilitador de Oficinas, Orientador Social, Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias - R$1.990,00 (um mil, novecentos e noventa reais).
VII - Agente Condutor de Máquinas - R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art, 4.º Fica extinto o cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais.
Art. 5.º O cargo de Técnico em Manutenção e Suporte em Informática passará a ter
carga horária de 20h semanais e passará a ter nível de escolaridade de Ensino
Superior Completo.
Art. 6.º O cargo de Fonoaudióloga da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
passará a ter carga horária de 40h semanais.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA vox is
$a
ESTADO DE SANTA CATARINA aid
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art. 7.º Alteram-se os Anexos VI, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, Anexo XVII da
Lei Complementar n. 071 de 20 de dezembro de 2017, passando estes a constar a
seguinte redação:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteGmajorvieira.sc.gov.br
< to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
a
ESTADO DE SANTA CATARINA
vd |
ANEXO VI
TABELA DE VAGAS CRIADAS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
VAGAS
VAGAS
CRIADAS | TOTAL
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO
AGENTE DE SERVIÇOS Ensino R$ 3 4 3
PÚBLICOS Fundamental 1.880,00
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
; R$
A i
RR aa e EN EEE 2.819,60
R$
E et
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
HABILITAÇÃO
VENCIMENTO EXISTENTES
NATUREZA DO CARGO
LCNS8.71/17 e
Legislações
Complementares
EXIGIDA INICIAL (R$)
Ensino Superior
em Administração,
Ciências
Contábeis, Direito,
Gestão Pública,
Gestão de
Recursos
Humanos,
Comércio Exterior,
Economia
ANALISTA DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestid
ANEXO VII
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VAGAS
HABILITAÇÃO VENCIMENTO | EXISTENTES
NATUREZA DO CARGO LCNS.71/17 e
Legislações
EXIGIDA INICIAL (R$) Complementar
es
CRIADAS | TOTAL
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO
AGENTE CONDUTOR DE Ensino
GRUPO FUNCIONAL E
AGENTE ADMINISTRATIVO EN Ensino Médio e/ou | ps, 999,00 RA EN
Técnico
Ciências Contábeis,
Ensino Médio e
40 curso em Saúde R$ 2.057,54
bucal ou
equivalente
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
Direito, Gestão
40 Pública, Gestão de
Recursos
Humanos,
Comércio Exterior,
Economia
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
Ensino Superior em
Administração,
ANALISTA DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ensino Superior e
Registro no Órgão
de Classe
FISIOTERAPEUTA
Ensino Superior e
Registro no Órgão
de Classe
TERAPEUTA OCUPACIONAL
R$ 8.094,64
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
ANEXO IX
TABELA DE VAGAS CRIADAS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
VAGAS
HABILITAÇÃO VENCIMENTO EXISTENTES
NATUREZA DO CARGO LCNS.71/17 e
EXIGIDA INICIAL (R$) Legislações CRIADAS | TOTAL
Complementares
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
Ensino Superior em
Administração,
Ciências Contábeis,
Direito, Gestão
Pública, Gestão
Públicos
AUDITOR DE TRIBUTOS
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
a
ESTADO DE SANTA CATARINA A
MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
ANEXO X
TABELA DE VAGAS CRIADAS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
VAGAS
HABILITAÇÃO | VENCIMENTO EXISTENTES
NATUREZA DO CARGO | C/H LC NS. 71/17 e
EXIGIDA INICIAL (R$) Legislações CRIADAS | TOTAL
Complementares
GRUPO FUNCIOANL MÉDIO/ TÉCNICO
Ensino Técnico
TÉCNICO EM ;
AGROPECUARIA | E o é nor
atuação
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
Ensino
Superior
Completo em
Engenharia
FISCAL AMBIENTAL Ambiental, R$ 5.303,79
Agronômica,
Florestal ou
Bacharelado
em Biologi
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteGOmajorvieira.sc.gov.br
x,
ESTADO DE SANTA CATARINA cleo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIR
à fazer!
par
m para mudar, honestid
ANEXO XII
TABELA DE VAGAS CRIADAS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VAGAS
EXISTENTES
CRIADAS di A
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO
AGENTE DE SERVIÇOS Ensino
AGENTE CONDUTOR DE Ensino R$ 2.167,88 1 1
Fundamental
VEÍCULOS
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
º E
HABILITAÇÃO | VENCIMENTO
NATUREZA DO CARGO LCNS.71/17e
Legislações
Complementares
EXIGIDA INICIAL (R$)
Ensino Superior
e Registro no
Órgão de
Classe
ASSISTENTE SOCIAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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A
ESTADO DE SANTA CATARINA $ A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
dade para fazer!
Coragem para mudar, honost
ANEXO XIII
TABELA DE VAGAS CRIADAS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
VAGAS
EXISTENTES
HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
NATUREZA DO CARGO LCNS.71/17 e
Legislações
Complementares
EXIGIDA INICIAL (R$) CRIADAS | TOTAL
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO
AGENTE DE SERVIÇOS Ensino
GRUPO FUNCIONAL MÉDIO/TÉCNICO
Ensino médio e
técnico na área de | R$ 2.437,00 2 2
atuação.
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
Ensino Superior e
Registro no Órgão | R$ 8.094,64 1 1
de Classe
Ensino Superior -
Licenciatura em
Tecnologia da Rê, Fita Ã6 E 1
Informação
E EB:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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INSTRUTOR DE
INFORMÁTICA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
PROFESSOR DE
TECNOLOGIA
Ensino Superior
em Administração,
Ciências
Contábeis, Direito,
Gestão Pública,
Gestão de
Recursos
Humanos,
Comércio Exterior,
Economia
ANALISTA DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
a
ESTADO DE SANTA CATARINA or »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
ANEXO XIV
TABELAS SALARIAIS
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO - GFB
GFB1
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGENTE OPERACIONAL
NÍVEIS
40 horas | COEF. | 1,00 1,03 1,06 1,09 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 1,00 | 1.880,00 | 1.936,40 | 1.992,80 | 2.049,20 | 2.105,60 | 2.162,00 | 2.218,40 | 2.274,80 | 2.471,07 | 2.602,48
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 1,05 | 1.974,00 | 2.033,22 | 2.092,44 | 2.151,66 | 2.210,88 | 2.270,10 | 2.329,32 | 2.388,54 | 2.594,63 | 2.732,61
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
ua 1,10 | 2.068,00 | 2.130,04 | 2.192,08 | 2.254,12 | 2.316,16 | 2.378,20 | 2.440,24 | 2.502,28 | 2.718,18 2.862,73
GFB4
AGENTE CONDUTOR DE MÁQUINAS
NÍVEIS
40 horas 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 1,00 | 3.500,00 | 3.605,00 | 3.710,00 | 3.815,00 | 3.920,00 | 4.025,00 | 4.130,00 | 4.235,00 | 4.600,40 | 4.845,05
| R$ R$ R$ | R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$
" 1,05 | 3.675,00 | 3.785,25 | 3.895,50 | 4.005,75 | 4.116,00 | 4.226,25 | 4.336,50 | 4.446,75 | 4.830,42 | 5.087,30
R$
R$ R$ R$ | R$ R$
R$ | R$ R$
am 1,10 | 3.850,00 | 3.965,50 | 4.081,00 | 4.196,50 | 4.312,00 | 4.427,50
4.543,00 | 4.658,50 | 5.060,44 5.329,56
* Em razão da Lei Complementar nº 123/2025, os avanços não sofrem limitação para concessão do adicional de
tempo de serviço (triênio).
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA we
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY U
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR ha MEIRA
ANEXO XV
TABELAS SALARIAIS
GRUPO FUNCIONAL MÉDIOITÉCNICO - GEMT
GEMT1
AGENTE ADMINISTRATIVO - AGENTE DE DEFESA CIVIL - AGENTE DE RECURSOS HUMANOS
FACILITADOR DE OFICINA - ORIENTADOR SOCIAL
NÍVEIS | REF. A B c D E E G H I J
40 HORAS |COEF.| 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 1,00 | 1.990,00 | 2.049,70 | 2.109,40 | 2.169,10 | 2.228,80 | 2.288,50 | 2.348,20 | 2.407,90 | 2.615,66 | 2.754,76
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
" 1,05 | 2.089,50 | 2.152,19 | 2.214,87 | 2.277,56 | 2.340,24 | 2.402,93 | 2.465,61 | 2.528,30 | 2.746,44 | 2.892,49
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
m 1,10 | 2.189,00 | 2.254,67 | 2.320,34 | 2.386,01 | 2.451,68 | 2.517,35 | 2.583,02 | 2.648,69 | 2.877,22 | 3.030,23
GEMT 2
NÍVEIS
A
A
GENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGENTE DE COMBATE ÀS
B
Ç
D
É
F
ENDEMIAS
G
H
J
40horas |COEF.| 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 1,00 | 1.990,00 | 2.049,70 | 2.109,40 | 2.169,10 | 2.228,80 | 2.288,50 | 2.348,20 | 2.407,90 | 2.615,66 | 2.754,76
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
n 1,05 | 2.089,50 | 2.152,19 | 2.214,87 | 2.277,56 | 2.340,24 | 2.402,93 | 2.465,61 | 2.528,30 | 2.746,44 | 2.892,49
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
m 1,10 | 2.189,00 | 2.254,67 | 2.320,34 | 2.386,01 | 2.451,68 | 2.517,35 | 2.583,02 | 2.648,69 | 2.877,22 | 3.030,23
GEMT3
GRUPO FUNCIONAL MÉDIO/TÉCNICO - GEMT
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS - AGENTE FISCAL SANITARISTA - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,18
R$
1,21
R$
1,24
R$
1,27
R$
I 1,00 | 205754 | 2.119,27 | 2.180,99 | 2.242,72 | 2.304,44 | 2.366,17 | 2.427,90 | 2.489,62 | 2.704,43 | 2.848,25
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
u 1,05 2.160,42 DDASAS 2.290,04 2.354,85 | 2.419,67 2.484,48 | 2.549,29 | 2.614,10 | 2.839,65 | 2.990,67
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
O 1,10 | 2.263,29 | 2.331,19 | 2.399,09 | 2.466,99 | 2.534,89 | 2.602,79 | 2.670,69 | 2.738,59 | 2.974,87 | 3.133,08
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
NÍVEIS REF. A B c D E E G H Ú J
40 horas | COEF. 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 121 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 100 | 2.437,00 | 2.510,11 | 2.583,22 | 2.656,33 | 2.729,44 | 2.802,55 | 2.875,66 | 2.948,77 | 3.203,19 | 3.373,54
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
" 1,05 | 2.558,85 | 2.635,62 | 2.712,38 | 2.789,15 | 2.865,91 | 2.942,68 | 3.019,44 | 3.096,21 | 3.363,35 | 3.542,22
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
mm 1,10 | 2.680,70 | 2.761,12 | 2.841,54 | 2.921,96 | 3.002,38 | 3.082,81 | 3.163,23 | 3.243,65 | 3.523,51 | 3.710,89
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
g
ESTADO DE SANTA CATARINA
< Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR ha MEIRA
ANEXO XVI
TABELAS SALARIAIS
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR - GFS
GFS1
ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANALISTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - AUDITOR DE TRIBUTOS
NÍVEIS | REF. A B c D E E G H ! J
40horas |COEF.| 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 121 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 100 | 2.819,60 | 2.904,19 | 2.988,78 | 3.073,36 | 3.157,95 | 3.242,54 | 3.327,13 | 3.411,72 | 3.706,08 | 3.903,17 |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
" 2,05 | 2.960,58 | 3.049,40 | 3.138,21 | 3.227,03 | 3.315,85 | 3.404,67 | 3.493,48 | 3.582,30 | 3.891,39 | 4.098,33
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
mm 1,10 | 3.101,56 | 3.194,61 | 3.287,65 | 3.380,70 | 3.473,75 | 3.566,79 | 3.659,84 | 3.752,89 4.076,69 | 4.293,49
GFS 2
ANALISTA CONTÁBIL - CONTADOR
NÍVEIS REF. A B c D E E 6 H ! J
40 horas | COEF.| 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Ú 1,00 | 6.191,14 | 6.376,87 | 6.562,61 | 6.748,34 | 6.934,08 | 7.119,81 | 7.305,55 | 7.491,28 | 8.137,63 | 8.570,40
R$ R$ R$ R$ R$ | R$ R$ RS | R$ R$
n 205 | 6.500,70 | 6.695,72 | 6.890,74 | 7.085,76 | 7.280,78 | 7.475,80 | 7.670,82 | 7.865,84 | 8.544,52 | 8.998,91
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
UU 1,10 | 6.810,25 | 7.014,56 | 7.218,87 | 7.423,18 | 7.627,48 | 7.831,79 | 8.036,10 8.240,41 | 8.951,40 | 9.427,43
GES 5
CONTROLADOR INTERNO - ENFERMEIRO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO - FARMACÊUTICO
MÉDICO VETERINÁRIO - AGENTE DE TURISMO - NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO - FISIOTERAPEUTA - FISCAL AMBIENTAL
NÍVEIS REF. A Le [e D E E 6 H 1 J
40horas | COEF.| 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Ú 1,00 | 5.303,30 | 5.462,40 | 5.621,50 | 5.780,60 | 5.939,70 | 6.098,80 6.257,89 | 6.416,99 | 6.970,66 | 7.341,36
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
" 1,05 | 5.568,47 | 5.735,52 5.902,57 6.069,63 | 6.236,68 6.403,73 | 6.570,79 6.737,84 | 7.319,19 | 7.708,43
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$
mm 1,10 | 5.833,63 | 6.008,64 | 6.183,65 | 6.358,66 | 6.533,67 | 6.708,67 | 6.883,68 7.058,69 | 7.667,72 | 8.075,49
NICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA
NÍVEIS REF. A B c Io» E E S H ! 3
20 horas | COEF. 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 1,00 | 4.357,20 | 4.487,92 | 4.618,63 | 4.749,35 | 4.880,06 | 5.010,78 | 5.141,50 | 5.272,21 | 5.727,10 | 6.031,67
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | R$
" 205 | 4.575,06 | 4.712,31 | 4.849,56 | 4.986,82 | 5.124,07 | 5.261,32 | 5.398,57 | 5.535,82 | 6.013,46 | 6.333,26
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
m 1,10 | 4.792,92 | 4.936,71 | 5.080,50 | 5.224,28 | 5.368,07 | 5.511,86 | 5.655,65 | 5.799,43 6.299,81 | 6.634,84
GFS21
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA $
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA tor io
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem pata mudar, honestidade para fazer!
ECC EE CEA EEE
NÍVEIS REF. A B LS D E F G H Ú J
20 horas | COEF. 1,00 1,03 1,06 1,09 TZ 145 1,18 1,21 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 1,00 4.047,32 4.168,74 4.290,16 4.411,58 | 4.533,00 4.654,42 4.775,84 | 4.897,26 | 5.319,80 | 5.602,71
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
H 1,05 4.249,69 4.377,18 | 4.504,67 4.632,16 | 4.759,65 4.887,14 1 5.014,63 | 5.142,12 | 5.585,79 | 5.882,84
R$ R$ R$ R$ | R$ R$ R$ R$ ] R$ R$
Lo Wi 1,10 4.452,05 4.585,61 4.719,18 4.852,74 | 4.986,30 5.119,86 5.253,42 | 5.386,98 | 5.851,78 | 6.162,98
GFS22
FONOAUDIÓLOGO - TERAPEUTA OCUPACIONAL
NÍVEIS REF. A B im D E F G H ) |
40 horas | COEF. 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 4,25: 1,18 1,21 1,24 12
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 1,00 8.094,64 8.337,48 8.580,32 8.823,16 | 9.066,00 9.308,84 9.551,68 | 9.794,51 | 10.639,59 | 11.205,41
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
" 1,05 8.499,37 8.754,35 9.009,33 9.264,32 | 9.519,30 9.774,28 | 10.029,26 | 10.284,24 | 11.171,57 | 11.765,68
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Wi 1,10 8.904,10 | 9.171,23 9.438,35 9.705,47 | 9.972,60 | 10.239,72 | 10.506,84 | 10.773,97 | 11.703,55 | 12.325,95
GFS23
PROFESSOR DE TECNOLOGIA
NÍVEIS REF. A B É D E F G H Ú J
40horas | COEF. 1,00 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Ú 1,00 | 5.111,16 | 5.264,49 | 5.417,83 5.571,16 | 5.724,50 | 5.877,83 | 6.031,17 | 6.184,50 | 6.718,11 | 7.075,38
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
" 1,05 | 5.366,72 | 5.527,72 | 5.688,72 | 5.849,72 | 6.010,72 | 6.171,73 | 6.332,73 | 6.493,73 | 7.054,01 | 7.429,15
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
m 1,10 | 5.622,28 | 5.790,94 | 5.959,61 | 6.128,28 | 6.296,95 | 6.465,62 | 6.634,29 | 6.802,95 | 7.389,92 | 7.782,92
* Em razão da Lei Complementar nº 123/2025, os avanços não sofrem limitação para concessão do adicional de
tempo de serviço (triênio).
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA w
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honesti
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
Cargo: ANALISTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Carga Horária Semanal - 40 Horas
Grupo Funcional Superior
Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos, Comércio Exterior, Economia.
Descrição do Cargo: Planejamento e processamento, operacionalização dos
detalhes técnicos necessários para as contratações e compras públicas de forma
direta ou por meio de licitações
Atribuições: Atuar em nível tático, operacionalizando as atividades, analisando as
solicitações de compras, estudando os detalhes técnicos necessários para a compra
direta ou por meio de licitações; Realizar pesquisas de preço e manter o cadastro de
fornecedores atualizado; Emitir pareceres e aprovar o cadastro de fornecedores;
Adquirir materiais sempre primando pela qualidade; Efetuar as compras em geral;
Realiza pesquisas de fornecedores e coleta preços, efetuando análise de qualidade e
optando pelo que mais atende as necessidades do órgão; Acompanhar o prazo de
entrega de materiais, Acompanhar o prazo de vigência dos contratos elaboradores
pelo setor de compras; Atuar nas atividades de compras, participando da cotação de
preços de materiais, equipamentos e/ou matéria prima, emitindo pedidos,
atualizando dados em sistema, acompanhar orçamento e controle de estoque,
prestar suporte para emissão de requisições de compras, acompanhar e controlar
requisições, cadastrar novos fornecedores e materiais no sistema, receber e conferir
notas fiscais e pedidos de compra; Coordenar a equipe de processos de licitação de
compras; Promover a supervisão dos expedientes, convocações, comunicações,
relatórios, pareceres e documentos afins; Realizar os trabalhos para apuração e
controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços dos órgãos da
administração direta e indireta; Promover a devida orientação quanto às políticas de
compras, a comprovação de sua real necessidade e acompanhar a definição da
modalidade que será utilizada para o atendimento; Promover a devida emissão de
relatórios em conformidade e de acordo com as requisições dos superiores
hierárquicos; Realizar os trabalhos atinentes ao setor de compras, de forma a
promover a integração com demais setores da administração, primando pela
economia e pela eficiência dos atos praticados; Assessorar a Comissão de Licitação
para traçar diretrizes e políticas relacionadas a medidas de controle e supervisão
para fins de requisição de materiais; Desenvolver atividades inerentes ao bom
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY
EIRA
fe para fazer!
A
ESTADO DE SANTA CATARINA $
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honest
andamento da licitação: emitir relatórios para superiores hierárquicos, bem como
fornecer extrato dos processos realizados para os órgãos fiscalizadores; Ter pleno
conhecimento da Lei de Licitações e suas alterações, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislação municipal atinente à
matéria; Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Grupo Funcional: Superior
Nível de Escolaridade: Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública.
Descrição do Cargo: Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação das Leis
tributárias; constituir crédito tributário municipal; exercer atividades de auditoria
tributária, emitir notificações e intimações; efetuar lançamento e cobranças de
tributos municipais; efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar,
fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela
competência tributária municipal.
Atribuições: Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais;
constituir o Crédito Tributário Municipal, mediante lançamento, inclusive por emissão
eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades
previstas na legislação tributária e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo
sujeito passivo; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria,
diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações
tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação
específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros e/ou documentos
assemelhados, bem como o de interditar e lacrar bens móveis por descumprimento
da legislação tributária; auxiliar os demais órgãos de fiscalização no fechamento de
estabelecimentos quando não regularizados ou decorrente de interdição e/ou
cassação da licença; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de
informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e
controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer,
observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à
sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;
conferir, analisar, aprovar, avaliar guias de ITBI; analisar, elaborar e proferir
decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RUY
EIRA
ara fazert
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA <io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Cotagem para mudar,
competência, inclusive os relativos ao reconhecimento do direito creditório, à
solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de
suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na legislação federal,
estadual e municipal, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e
contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados
relacionados a Administração Tributária; realizar a conferência e a inscrição de
débitos vencidos e não pagos na Dívida Ativa antes do prazo prescricional; expedir
certidão de dívida ativa e encaminhamento à procuradoria jurídica para execução
fiscal, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização,
arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; estudar, pesquisar e
emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; exercer
atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; supervisionar o
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações
tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
requisitar o auxílio da força pública em situação que se faça necessária a presença de
aparato policial, para assegurar o pleno exercício de suas atribuições; realizar
pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal; coordenar,
participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração
Tributária; atender denúncias, pertinentes a legislação tributária municipal; fiscalizar
Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação
quando necessário; dirigir veículos do município quando necessário; exercer ou
executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato
regular emitido por autoridade competente.
Cargo: FISCAL AMBIENTAL
Carga Horária Semanal - 40 Horas
Grupo Funcional Superior: Cargos de Profissionais Especializados
Nível de Escolaridade Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental,
Agronômica, Florestal ou Bacharelado em Biologia.
Descrição do Cargo: Executar atividades técnicas relacionadas à fiscalização,
controle e monitoramento ambiental, em conformidade com as políticas públicas
ambientais estabelecidas nas esferas federal, estadual e municipal. Desenvolver ações
voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, garantindo o
cumprimento da legislação ambiental vigente.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
MAJOR NEIRA
gor!
e
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Atribuições: Planejar e executar ações de fiscalização ambiental, abrangendo o
controle, licenciamento, auditoria e monitoramento de atividades potencialmente
poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; Realizar vistorias, inspeções técnicas
e análises ambientais em empreendimentos, obras e atividades, com emissão de
pareceres, relatórios, laudos, autos de infração e demais documentos técnicos; Atuar
na gestão da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos naturais e proteção dos
ecossistemas, incluindo o manejo e conservação de espécies; Apoiar e implementar
políticas, programas e projetos de educação ambiental, difusão de tecnologias
sustentáveis e estímulo à participação social na gestão ambiental; Participar da
elaboração e execução de planos, programas e ações ambientais no âmbito
municipal; Fornecer orientações técnicas a empreendedores e à população quanto à
legislação ambiental e às boas práticas de sustentabilidade; Representar o órgão
ambiental em conselhos, comissões, reuniões técnicas e eventos institucionais,
quando designado; Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulatórias, agindo
com ética, responsabilidade, urbanidade e respeito à hierarquia.
Coragem para mudar, honestidadi
Cargo: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Grupo Funcional: Médio/Técnico
Nível de Escolaridade; Ensino Médio Completo. Técnico na área de atuação.
Descrição do Cargo: Atuar como instrutor e/ou monitor das oficinas, projetos e
programas de informática desenvolvidos pelo Município, através das Secretarias
Atribuições: Pesquisar, produzir instrumentos e materiais didático pedagógicos que
objetivem complementar o processo ensino aprendizagem; desenvolver projetos de
cunho pedagógico e de inclusão social e digital, junto à comunidade escolar;
Organizar o cronograma de aulas de seu turno, em articulação com a direção,
supervisão escolar e professores; Manter registro diário do trabalho realizado no
laboratório de informática e apresentar para a apreciação da direção e/ou supervisão
da unidade escolar semanalmente ou sempre que solicitado; Prestar assessoria
técnica ao professor e aos alunos durante as aulas no laboratório de informática;
Organizar e divulgar pasta de materiais didático pedagógicos de suporte ao trabalho
do professor, Atender e auxiliar a comunidade escolar na execução de trabalhos e
pesquisas educacionais; Coibir o acesso a sites inadequados ao ambiente escolar;
Manter conduta segundo os princípios éticos e De acordo com o Regimento Escolar;
Realizar e manter backup's atualizados do disco rígido do servidor; Auxiliar na
manutenção dos equipamentos de informática do administrativo das unidades
escolares e do Administrativo da Secretaria Municipal de Educação; Prestar
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RUY
EIRA
ora fazer!
e,
ESTADO DE SANTA CATARINA *
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
assessoria técnica de informática no administrativo da Secretaria Municipal De
Educação; Colaborar nos projetos da área de Tecnologia da Informação, atendendo a
necessidade de desenvolver novos modelos de documentos, planilhas, relatórios,
formulários e arquivos, facilitando o uso destes; Auxiliar no gerenciamento de
arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados, conforme as normas
técnicas; Colaborar na Definição, estruturação, testes e simulações de programas e
sistemas a serem utilizados; Auxiliar em pesquisas e apresentação de propostas de
aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar
problemas; Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços
executados em equipamentos; Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com
ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e
comunidade, visando garantir os direitos humanos. Orientar os alunos sobre a
utilização dos computadores no acesso à internet, visando sua rapidez e precisão,
para que o objetivo do manejo dos equipamentos no tocante a pesquisa e estudo
sejam atingidos; prestar orientações no âmbito de navegação à internet; usar de
meios cabíveis para que seja mantida a organização necessária ao recinto, ao local
de pesquisa, estudo e reflexão. Oferecer condições de pesquisa via internet, através
de equipamentos que permitam a elaboração de trabalhos, cujo objetivo é o de
aperfeiçoar e enriquecer os programas escolares; Proporcionar aos usuários,
computadores com acesso à internet, munidos de programas de editor de texto, para
a boa elaboração de trabalhos e pesquisas; Auxiliar as pesquisas dos professores
para preparar aulas e organizar atividades para os alunos; Abrir sites que contenham
matérias a serem pesquisadas; Controlar o acesso a suas informações e a suas
formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as
normas; Acessar arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção
e conservação de redes, computadores e sistemas armazenados garantindo todos os
privilégios individuais e direitos de privacidade dos usuários : Monitorar e registrar
dados como início e fim de conexão à rede e, tempo de CPU, utilização de discos
feita por cada usuário, registros de auditoria, carga de rede, dentre outros; Rever e
observar periodicamente as informações, certificando-se de que não houve a
violação de leis nem de regulamentos, ou para outros fins; Suspender todos os
privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e
sistemas sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem
estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas à segurança e ao bem-
estar dos outros membros da escola; Comunicar falhas ou avarias nos equipamentos
através de relatórios; Conhecer e cumprir o projeto pedagógico e o regimento da
unidade escolar; Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme
Coragem para mudar, honestida
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA soro
EIR
para fazer!
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestida
demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Carga Horária Semanal: 40 Horas
Nivel de Escolaridade Exigida: Conclusão de curso superior em Terapia
Ocupacional, com registro no respectivo Conselho Regiona
Descrição do Cargo: Dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de
pacientes portadores de necessidades físicas ou psíquicas especiais.
Atribuições: Preparar programas ocupacionais destinados à pacientes internados
em hospitais ou outras instituições; Propiciar aos pacientes uma terapêutica que
possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; Planejar
trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de
mecanografia, horticultura e outros; Estabelecer tarefas de acordo com as
prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências dos
pacientes, Desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado
psicológico; Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das
tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a
reabilitação; Dar orientação à família dos pacientes; Fazer visita a domicílio para, se
necessário, orientar adaptações na casa dos pacientes; Fornecer dados estatísticos e
apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Cargo: PROFESSOR DE TECNOLOGIA
Carga Horária Semanal - 40 Horas
Grupo Funcional Superior
Nível de Escolaridade: Ensino Superior — Licenciatura em Tecnologia da Informação
Descrição do Cargo: Atuar na docência de Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, na
Educação Infantil na Creche e Pré-Escola, na Educação de Jovens e Adultos de Ensino
Fundamental de 1º ao 9º ano (nivelamento/alfabetização); na Educação Especial
para alunos educáveis, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas
e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do
estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho
docente,
Atribuições: Planejar, preparar e ministrar aula relacionadas as tecnologias
educacionais; avaliar a aprendizagem dos alunos, através da preparação, aplicação e
correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento dos resultados;
realizar a recuperação sistemática dos alunos com dificuldades de aprendizagem;
ane |
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY O
ESTADO DE SANTA CATARINA É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY U
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA
Cotagem para mudar, honestidade para fazer!
planejar e preparar material de apoio didático; adequar a prática pedagógica às
condições de vida e às características sócio-culturais dos alunos, promovendo-lhes a
aquisição de conhecimentos sistematizados e o desenvolvimento de habilidades,
hábitos e atitudes que conduzam à compreensão e à intervenção na realidade física e
social, instrumentalizando-os para o exercício consciente da cidadania; acompanhar
e o controlar a frequência do aluno, estimulando sua permanência na escola;
promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a
interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa;
acompanhar o controle do aproveitamento escolar do aluno, visando a elevação dos
índices de aprovação; buscar a atualização e aperfeiçoamento profissional, visando a
elevação de qualidade da educação prestada a população; participar do processo de
definição, execução e avaliação da política educacional; manter contato com os pais
e responsáveis visando ao acompanhamento a vida escolar dos alunos, a elevação do
aproveitamento escolar e da frequência; participar das atividades de elaboração,
execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos escolares;
participar de reuniões pedagógicas e administrativas promovidas e convocadas pela
Secretaria Municipal de Educação e pela escola, reuniões de pais e conselhos de
classe; supervisionar as práticas pedagógicas referentes ao currículo educação
básica; acompanhar estagiários das anos e disciplinas que leciona; desenvolver
ações político-pedagógicas com vistas a interdisciplinaridade exigida pela dinâmica
curricular; contribuir junto ao aluno para compreensão do processo democrático da
escola, visando a sua livre organização; atender às dificuldades de aprendizagem do
aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; participar de atividades
escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação
dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem; participar
de programas de avaliação escolar ou institucional; realizar outras tarefas correlatas
que lhe forem designadas.
Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Carga Horária Semanal - 40 Horas
Grupo Funcional: Profissionais especializados
Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo e Curso em Saúde Bucal ou
equivalente
Descrição do Cargo: Atuar, sob supervisão do Odontólogo, na prestação de
serviços na área de saúde bucal da Rede Municipal, em atividades de nível médio.
Atribuições: Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; auxiliar na consulta odontológica e
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manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; cuidar da manutenção e
conservação do equipamento odontológico; desenvolver atividades odontológicas, em
nível médio, em ambientes clínicos, conforme protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde; executar a revelação de placa bacteriana; fazer a
limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; fazer o
controle de material permanente e de consumo; fazer a demonstração de técnicas de
escovação; realizar o levantamento do número de pacientes atendidos, local e faixa
etária, a fim de realizar mapeamentos dos locais; garantir a qualidade do registro
das atividades nos sistemas de informação, alimentando os sistemas utilizados pelo
Município, Estado e Governo Federal, bem como prontuários e controles diversos;
incentivar o controle social em Saúde; instrumentar o odontólogo junto à cadeira
operatória; orientar e promover a prevenção da cárie, através de aplicação de
métodos e produtos adequados; orientar os pacientes, individualmente ou em
grupos, sobre saúde bucal; participar do desenvolvimento de programas educativos e
de saúde bucal; participar dos treinamentos; participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea, bem como outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional e administrativa e/ou serviço realizado; realizar visitas
domiciliares na comunidade; e desempenhar outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA
Carga Horária Semanal - 20 Horas
Grupo Funcional Superior
Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo em Sistemas de Informação,
Engenharia da Computação, Engenharia de Software
Descrição do Cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico,
relativas à sua área de habilitação profissional, podendo estes ser desenvolvidos nas
diversas unidades administrativas da Prefeitura, suporte técnico a Computadores,
dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação,
configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas
Operacionais Windows XP e Linux Ubuntu, instalação e configuração de MS-Office,
Open Office, instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla
Firefox). Noções de redes de computadores.
Atribuições: Executa atividades de assistência técnica na área de informática, nas
diversas unidades administrativas da Prefeitura, bem como oferecer suporte técnico
aos usuários referente a software e hardware; efetua a instalação, atualização e
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manutenção do software: procede, utilizando programas-tipo fornecidos pelo
construtor, ao início e à carga do sistema de exploração; testa o computador com
programas de aplicação a fim de verificar o bom funcionamento do software e a sua
compatibilidade com o equipamento; diagnostica, em caso de anomalia, o mau
funcionamento do sistema informático, localizando as avarias de equipamento e de
software; identifica e corrige os erros detectados servindo-se de mensagens
transmitidas pelo computador e utilizando um ficheiro de erros próprios de cada
software reportados e corrigidos pelo construtor; instala, quando for caso disso,
novas versões do sistema de exploração; recolhe toda a informação disponível sobre
as avarias que lhe são assinaladas; assegura a reparação das avarias assinaladas e
efetua os ensaios respeitantes aos procedimentos de retoma da operação e da
salvaguarda do software; digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos
pessoais, por telefone ou por e- mail, registros, informações escritas ou verbais,
entre outras; e executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente.
Art, 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 10 de setembro de 2025
Assinado de forma digital por ALINE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DAIANE RUTHES IARENHUK DA
DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978
Dados: 2025.09.10 15:59:14 -0300'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk Da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 789/2025
Major Vieira/SC, 10 de setembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Complementar nº 124 de 10 de setembro de 2025, que
“ACRESCENTA VAGAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS, ALTERA VENCIMENTO DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA E OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE “PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma ita! por
ANE DANE RUTHES
IARENHUK DA Á tem
SILVA:00391205978 " Dados 20250210 160310 0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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