| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 53/2025: Autoriza o poder executivo a custear despesas de viagem dos munícipes eleitos como realeza da Terceira Idade, para participação em missão oficial à Brasília, e dá outras providências. |
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a ESTADO DE SANTA CATARINA é < to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.775 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DOS MUNÍCIPES ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE, PARA PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de transporte, alimentação, hospedagem e demais encargos necessários para viabilizar a participação dos membros da Realeza da Terceira Idade, em missão oficial à Brasília, acompanhando o Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou servidor público municipal, efetivo ou comissionado, oficialmente designado. 81.º Para os fins desta Lei, são considerados representantes da Realeza da Terceira Idade os munícipes com 60 (sessenta) anos ou mais, eleitos no evento oficial promovido pelo Município, conforme calendário e critérios previamente estabelecidos. 82.º A missão terá caráter institucional, educativo e simbólico, com o objetivo de valorizar a pessoa idosa, promover o exercício da cidadania ativa e estreitar os vínculos entre a comunidade e a administração pública municipal. Art. 2.º A premiação prevista nesta Lei abrange a Realeza da Terceira Idade eleita no ano corrente, observada a disponibilidade financeira. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto anual, disciplinando os critérios de participação, de acompanhamento e os procedimentos administrativos pertinentes. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto, Art, 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 10 de setembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de formador ALINE DAIANE RUTHES | kDA e IARENHUK DA SILVA:00391205978. q SILVA:00391205978 Dados: 2025.09.10 15:27:37 -0300! ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL pi Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 791/2025 Major Vieira/SC, 10 de setembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.775 de 10 de setembro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DOS MUNÍCIPES ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE, PARA PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES. Assinado de forma dial por IARENHUK DA DALVA sa raass SILVA:00391205978 “Daio 20250510 153159.0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br