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norma nº 2775/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2775 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaProjeto de Lei nº 53/2025: Autoriza o poder executivo a custear despesas de viagem dos munícipes eleitos como realeza da Terceira Idade, para participação em missão oficial à Brasília, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA é
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
LEI Nº 2.775 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR
DESPESAS DE VIAGEM DOS MUNÍCIPES
ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE,
PARA PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À
BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de
transporte, alimentação, hospedagem e demais encargos necessários para viabilizar a
participação dos membros da Realeza da Terceira Idade, em missão oficial à Brasília,
acompanhando o Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou servidor público municipal,
efetivo ou comissionado, oficialmente designado.
81.º Para os fins desta Lei, são considerados representantes da Realeza da Terceira
Idade os munícipes com 60 (sessenta) anos ou mais, eleitos no evento oficial
promovido pelo Município, conforme calendário e critérios previamente estabelecidos.
82.º A missão terá caráter institucional, educativo e simbólico, com o objetivo de
valorizar a pessoa idosa, promover o exercício da cidadania ativa e estreitar os
vínculos entre a comunidade e a administração pública municipal.
Art. 2.º A premiação prevista nesta Lei abrange a Realeza da Terceira Idade eleita no
ano corrente, observada a disponibilidade financeira.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto anual,
disciplinando os critérios de participação, de acompanhamento e os procedimentos
administrativos pertinentes.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto,
Art, 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 10 de setembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de formador ALINE
DAIANE RUTHES | kDA e
IARENHUK DA SILVA:00391205978. q
SILVA:00391205978 Dados: 2025.09.10 15:27:37 -0300!
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL pi
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 791/2025
Major Vieira/SC, 10 de setembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.775 de 10 de setembro de 2025, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DOS
MUNÍCIPES ELEITOS COMO REALEZA DA TERCEIRA IDADE, PARA
PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO OFICIAL À BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES. Assinado de forma dial por
IARENHUK DA DALVA sa raass
SILVA:00391205978 “Daio 20250510 153159.0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br

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