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norma nº 146/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaProjeto de Resolução nº 003/2025: Autoriza subsidiar despesas de viagem a Florianópolis/SC para participação dos integrantes do Programa Estudante Vereador para visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas de Santa Catarina.
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A
ma,04 VEDA
dass
RESOLUÇÃO N.º 146/2025 de 13 de outubro de 2025.
AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC PARA
PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR PARA
VISITA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas
atribuições legais e, com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz
saber que o Plenário aprovou e, ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1.º Fica a Câmara Municipal de Major Vieira autorizada a subsidiar despesas de
viagem dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de
Florianópolis/SC, para participação visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2025.
Art. 2.º A viagem dos Estudantes será realizada no dia 23 de outubro de 2025 e terá
saída de Major Vieira no dia 23 de outubro de 2025, às 02h00, com retorno também
no dia 23 de outubro de 2025 às 16h00.
Art, 3.º Fica assegurada a participação dos Estudantes Vereadores, um responsável
para cada Estudante, servidores designados e Vereadores, ficando como responsável
pela viagem e pelas despesas, o Vereador Leandro Ribeiro de Castro.
Art. 4.2 As despesas autorizadas nesta Resolução destinam-se exclusivamente à
alimentação dos Estudantes e seus responsáveis durante a viagem, quais sejam, café
da manhã, almoço e jantar.
Art. 5.º Para o subsídio das despesas de alimentação dos Estudantes Vereadores e
seus responsáveis, será feito adiantamento ao Responsável pela viagem, mencionado
no art. 3.º, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que deverá prestar
contas mediante apresentação dos respectivos comprovantes, vedada a transferência
de responsabilidade a terceiros.
8 1.º Os recursos concedidos a título de adiantamento serão depositados em conta
bancária específica vinculada ao responsável designado, em conformidade com o
disposto no art. 12 da Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024.
$ 2.º A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após o término da viagem, devendo conter:
| - comprovantes fiscais originais ou notas fiscais eletrônicas em nome da Câmara
Municipal;
Il — balancete de prestação de contas;
HI — extrato bancário da conta vinculada;
IV — comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado;
V— relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, assinado pelo responsável
indicado no art. 38;
VI — outros documentos previstos no Anexo | da IN TCE/SC nº 33/2024 que se mostrem
aplicáveis.
8 3.20 descumprimento das exigências previstas neste artigo implicará na
responsabilidade pessoal do gestor pelo ressarcimento de eventuais despesas não
comprovadas, sem prejuízo da apuração administrativa e legal cabível.
Art. 6.º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Resolução em despesas
diversas daquelas expressamente previstas em seu texto, nos termos do art. 9º da IN
TCE/SC nº 33/2024.
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária vigente da Câmara Municipal de Major Vieira.
Art, 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Major Vieira, 13 de outubro de 2025.
) ZER A - Presidente da Câmara
AN - Vice-Presidente
ENA e a Secretária
TALITA ne 'A RODRIGUES PIAIA - 2.2 Secretária
Registrada e publicada a presente Resolução na Secretaria Adm. da Câmara, nesta data.
13 de outubro de 2025.
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