| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 003/2025: Autoriza subsidiar despesas de viagem a Florianópolis/SC para participação dos integrantes do Programa Estudante Vereador para visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas de Santa Catarina. |
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dh A ma,04 VEDA dass RESOLUÇÃO N.º 146/2025 de 13 de outubro de 2025. AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC PARA PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR PARA VISITA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário aprovou e, ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1.º Fica a Câmara Municipal de Major Vieira autorizada a subsidiar despesas de viagem dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de Florianópolis/SC, para participação visita à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2025. Art. 2.º A viagem dos Estudantes será realizada no dia 23 de outubro de 2025 e terá saída de Major Vieira no dia 23 de outubro de 2025, às 02h00, com retorno também no dia 23 de outubro de 2025 às 16h00. Art, 3.º Fica assegurada a participação dos Estudantes Vereadores, um responsável para cada Estudante, servidores designados e Vereadores, ficando como responsável pela viagem e pelas despesas, o Vereador Leandro Ribeiro de Castro. Art. 4.2 As despesas autorizadas nesta Resolução destinam-se exclusivamente à alimentação dos Estudantes e seus responsáveis durante a viagem, quais sejam, café da manhã, almoço e jantar. Art. 5.º Para o subsídio das despesas de alimentação dos Estudantes Vereadores e seus responsáveis, será feito adiantamento ao Responsável pela viagem, mencionado no art. 3.º, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que deverá prestar contas mediante apresentação dos respectivos comprovantes, vedada a transferência de responsabilidade a terceiros. 8 1.º Os recursos concedidos a título de adiantamento serão depositados em conta bancária específica vinculada ao responsável designado, em conformidade com o disposto no art. 12 da Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024. $ 2.º A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término da viagem, devendo conter: | - comprovantes fiscais originais ou notas fiscais eletrônicas em nome da Câmara Municipal; Il — balancete de prestação de contas; HI — extrato bancário da conta vinculada; IV — comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado; V— relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, assinado pelo responsável indicado no art. 38; VI — outros documentos previstos no Anexo | da IN TCE/SC nº 33/2024 que se mostrem aplicáveis. 8 3.20 descumprimento das exigências previstas neste artigo implicará na responsabilidade pessoal do gestor pelo ressarcimento de eventuais despesas não comprovadas, sem prejuízo da apuração administrativa e legal cabível. Art. 6.º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Resolução em despesas diversas daquelas expressamente previstas em seu texto, nos termos do art. 9º da IN TCE/SC nº 33/2024. Art. 7.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Major Vieira. Art, 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Major Vieira, 13 de outubro de 2025. ) ZER A - Presidente da Câmara AN - Vice-Presidente ENA e a Secretária TALITA ne 'A RODRIGUES PIAIA - 2.2 Secretária Registrada e publicada a presente Resolução na Secretaria Adm. da Câmara, nesta data. 13 de outubro de 2025. ryell Rêgo lr ido