| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 68/2025: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.777 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 DECLARA A FUMICULTURA COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira. Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local. 81.º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o tecido social do Município. 82.º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio rural. Art. 3.º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar. Art. 4.º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que visem: I - ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 II - ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais; III - à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva; IV - à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos; V - à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira. Art. 5.º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando: I - à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco; II - à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais; III - à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva; IV - à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural. Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no prazo de 90 dias. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 19 de setembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digital por PA NE RUTHES IARE IARENHUKDA Apos SILVA:00391205978 / “” Dados:202509.19 09:32:42 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 832/2025 Major Vieira/SC, 19 de setembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.777 de 19 de setembro de 2025, que “DECLARA A FUMICULTURA COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digita por /* ALINE DAIANE RUTHES IHUK IARENHUK DA DASILVA: OTROS SILVA:00391205978 / “Dados: 2025.09.19 09:35:00 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(QQmajorvieira.sc.gov.br