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norma nº 2777/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2777 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaProjeto de Lei nº 68/2025: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.777 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA A FUMICULTURA COMO
ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE
ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico,
social e cultural no âmbito do Município de Major Vieira.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao
cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo,
colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras
em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da
identidade cultural local.
81.º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco
integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos
estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o
tecido social do Município.
82.º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o
desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias
no meio rural.
Art. 3.º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da
administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura
familiar.
Art. 4.º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que
visem:
I - ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
II - ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com
instituições estaduais e federais;
III - à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia
produtiva;
IV - à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina
vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos;
V - à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à
produção fumageira.
Art. 5.º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com
cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos
ligados ao setor da fumicultura, visando:
I - à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
II - à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
III - à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para
fortalecimento da cadeia produtiva;
IV - à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e
gestão da propriedade rural.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no
prazo de 90 dias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 19 de setembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digital por
PA NE RUTHES IARE
IARENHUKDA Apos
SILVA:00391205978 / “” Dados:202509.19 09:32:42 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 832/2025
Major Vieira/SC, 19 de setembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.777 de 19 de setembro de 2025, que
“DECLARA A FUMICULTURA COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE
ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES, Assinado de forma digita por
/* ALINE DAIANE RUTHES IHUK
IARENHUK DA DASILVA: OTROS
SILVA:00391205978 / “Dados: 2025.09.19 09:35:00 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(QQmajorvieira.sc.gov.br

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