| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 73/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 430.000,00). |
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ala ESTADO DE SANTA CATARINA . é e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “O CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! LEI Nº 2.778 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art, 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: transferências dos estados decorrentes de emendas parlamentares individuais do estado. Valor: R$ 150.000,00 06.01- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.606.0004.2.013 - Manutenção da secretaria e agricultura, pecuária e meio ambiente Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Fonte de Recurso: transferências dos estados decorrentes de emendas parlamentares individuais do estado. Valor: R$ 130.000,00 07.01- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 04.122.0003.1.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: transferências dos estados decorrentes de emendas parlamentares individuais do estado. Valor: R$ 150.000,00 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br sa ESTADO DE SANTA CATARINA “ E PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art, 20, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 08 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA;00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.08 11:33:36 -03/00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br sa ESTADO DE SANTA CATARINA “ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 879/2025 Major Vieira/SC, 08 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.778 de 08 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, É) subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br