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norma nº 2778/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2778 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaProjeto de Lei nº 73/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 430.000,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA . é e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “O
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR IRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
LEI Nº 2.778 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil
reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art, 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
05.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: transferências dos estados decorrentes de emendas
parlamentares individuais do estado.
Valor: R$ 150.000,00
06.01- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.606.0004.2.013 - Manutenção da secretaria e agricultura, pecuária e meio
ambiente
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Fonte de Recurso: transferências dos estados decorrentes de emendas
parlamentares individuais do estado.
Valor: R$ 130.000,00
07.01- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0003.1.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: transferências dos estados decorrentes de emendas
parlamentares individuais do estado.
Valor: R$ 150.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
sa
ESTADO DE SANTA CATARINA “ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor
R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art, 20, sendo que o valor será oriundo de excesso de
arrecadação nas respectivas fontes de recursos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 08 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA;00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.08 11:33:36 -03/00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
sa
ESTADO DE SANTA CATARINA “ A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 879/2025
Major Vieira/SC, 08 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.778 de 08 de outubro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
É)
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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