br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

norma nº 2780/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2780 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaProjeto de Lei nº 74/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 172.489,40).
native_id2106

Originating matéria

matéria 7316 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

a
ESTADO DE SANTA CATARINA w
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honest
LEI Nº 2.780 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$172.489,40 (cento e setenta e dois
mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), no orçamento do
exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art, 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
19.01- Fundação Municipal de Esportes de Major Vieira
27.812.0005.2.059 - Manutenção da Fundação Municipal de Esportes
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 12.500,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial da
seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01 - Secretaria Mun. De Educação Cultura E Desporto
12.361.0005.2.007 - Manutenção da Alimentação Escolar do ensino fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 12.500,00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO
EIRA
Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$159.989,40 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais
e quarenta centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
19.01- Fundação Municipal de Esportes de Major Vieira
27.812.0005.2.059 - Manutenção da Fundação Municipal de Esportes
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 159.989,40
Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor até
R$159.989,40 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e
quarenta centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente
dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 40,
sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de
recursos.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 15 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.15 15:53:42 -03/00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
Co ra mudar, honestid.
ESTADO DE SANTA CATARINA «lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “Ade
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA
de para fazer!
ça
ESTADO DE SANTA CATARINA “ »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
otagem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 904/2025
Major Vieira/SC, 15 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.780 de 08 de outubro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.15 15:56:22 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

open original →