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norma nº 2781/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2781 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaProjeto de Lei nº 71/2025: Institui o Programa de Inseminação artificial (IATF), no município de Major Vieira, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA vt M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
LEI Nº 2.781 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
(IATF), NO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) de
Bovinos, por intermédio de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária visando o melhoramento genético do gado
leiteiro e de corte das propriedades rurais do Município de Major Vieira.
Art. 2º. O Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) tem como
objetivos:
I - Estimular a IATF nas propriedades rurais do município visando produzir terneiros
de qualidade com Estação de Monta e Parição bem definidos, proporcionando a
formação de lotes padronizados com valor agregado;
II - Proporcionar suporte técnico aos agricultores, de forma direta ou mediante
convênios com outras instituições governamentais ou contratação de empresas
privadas, com vistas à introdução de manejos adequados, aumento da produção,
reprodução e incremento das condições sanitárias do rebanho;
III - Aumentar a renda das famílias de pecuaristas através do estímulo a
profissionalização da Atividade Pecuária;
IV - Incentivar o uso das tecnologias que proporcionam o melhoramento genético
bem como a produtividade do rebanho do município, disponibilizando sêmen de
qualidade reconhecida, tanto de origem nacional como importado, atendendo as
necessidades de melhoramento genético de diversas raças;
V - Proporcionar aos produtores rurais a utilização de material genético de melhor
qualidade, com touros melhorados;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
VI - Promover melhores índices zootécnicos, bem como o controle das principais
doenças que afetam os rebanhos bovinos, através da vacinação/prevenção e
alimentação adequados;
VII - Reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou infectocontagiosas;
VIII - Promover a estruturação da produção rural, através da utilização de
equipamentos e técnicas adequadas, incentivando a melhoria das estruturas
necessárias para a pecuária nas propriedades (curral, água, cochos, pastagem,
piquetes etc.), visando bons índices de produtividade e renda para as famílias;
IX - Organizar eventos técnicos e feiras;
X - Promover a capacitação dos produtores.
Art. 3.º O programa de Inseminação Artificial por Tempo Fixo, compreenderá:
I - Avaliação da sanidade do plantel dos animais;
II - Orientação para regularização das vacinas a serem implementadas por parte do
produtor nos animais que integrem o programa;
III - Preparo dos animais mediante tratamento hormonal;
IV - Inseminação das matrizes;
V - Acompanhamento gestacional.
VI - Capacitação dos produtores e dos técnicos envolvidos no Programa, quando
servidores do município.
VII - Fornecimento das doses de sêmen bovino, materiais de inseminação e
hormônios utilizados nos protocolos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo — IATF;
Parágrafo único. O sêmen a ser doado será adquirido sob a orientação dos técnicos
da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária, podendo o produtor
escolher dentre os disponibilizados, qual será utilizado em seu plantel.
Art. 4º, Para execução dos serviços do Programa de Inseminação Artificial em Tempo
Fixo, o Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênio(s) com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, contratar instituições privadas ou valer-se de profissional
habilitado em seu quadro de servidores.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
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Coragem para mudar, honestidade para fazer!
81.º A concessão dos serviços de que trata a presente lei observará a disponibilidade
de profissional habilitado no quadro de servidores do município, vigência de
convênio(s) com órgãos dos Governos Estadual e Federal ou instituições privadas.
82.º Havendo profissional habilitado, com disponibilidade, no quadro de servidores,
veículo, combustível e todo o material necessário, o Município poderá executar os
“Serviços de que trata a presente lei de forma direta.
- 83.º Caso a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária firme
convênio(s) deverá indicar Médico Veterinário do seu quadro de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do Programa.
Art. 5.º Para se habilitarem ao Programa de IATF os produtores rurais deverão
atender aos seguintes requisitos:
I - possuir Inscrição Estadual de Produtor Rural vigente no momento da solicitação de
ingresso no Programa, vinculado ao Município de Major Vieira;
IZ - ser produtor de bovinocultura no Município de Major Vieira;
IIZ - possuir renda mensal total ou parcialmente proveniente da área rural,
devidamente comprovada com a Nota de Produtor Rural;
IV - não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal;
V - manter atualizado o cadastro do seu rebanho bovino junto à CIDASC;
VI - fazer o controle sanitário do seu rebanho bovino com comprovação documental à
Secretaria de Agricultura, Meio Ambierite e Pecuária;
VII - definir previamente a quantidade de animais, deixando-os em condições
corporais adequadas para favorecer a gestação e incorporar o protocolo de sanidade
preventiva.
VIII - possuir instalações e equipamentos adequados para contenção dos animais
com o objetivo de não oferecer riscos à integridade física do executor da inseminação
artificial.
Art. 6.º O Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio
Ambiente e Pecuária promoverá, quando possível, junto aos produtores rurais,
orientação e conscientização sobre a importância do melhoramento genético do gado
leiteiro e de corte.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025,
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 10:34:50 -0300'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 917/2025
Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.781 de 22 de outubro de 2025, que
“INSTITUI O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (IATF), NO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 10:37:31 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br

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