| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 71/2025: Institui o Programa de Inseminação artificial (IATF), no município de Major Vieira, e dá outras providências. |
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EA ESTADO DE SANTA CATARINA vt M PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl LEI Nº 2.781 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (IATF), NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) de Bovinos, por intermédio de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária visando o melhoramento genético do gado leiteiro e de corte das propriedades rurais do Município de Major Vieira. Art. 2º. O Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) tem como objetivos: I - Estimular a IATF nas propriedades rurais do município visando produzir terneiros de qualidade com Estação de Monta e Parição bem definidos, proporcionando a formação de lotes padronizados com valor agregado; II - Proporcionar suporte técnico aos agricultores, de forma direta ou mediante convênios com outras instituições governamentais ou contratação de empresas privadas, com vistas à introdução de manejos adequados, aumento da produção, reprodução e incremento das condições sanitárias do rebanho; III - Aumentar a renda das famílias de pecuaristas através do estímulo a profissionalização da Atividade Pecuária; IV - Incentivar o uso das tecnologias que proporcionam o melhoramento genético bem como a produtividade do rebanho do município, disponibilizando sêmen de qualidade reconhecida, tanto de origem nacional como importado, atendendo as necessidades de melhoramento genético de diversas raças; V - Proporcionar aos produtores rurais a utilização de material genético de melhor qualidade, com touros melhorados; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA . es! to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA N CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl VI - Promover melhores índices zootécnicos, bem como o controle das principais doenças que afetam os rebanhos bovinos, através da vacinação/prevenção e alimentação adequados; VII - Reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou infectocontagiosas; VIII - Promover a estruturação da produção rural, através da utilização de equipamentos e técnicas adequadas, incentivando a melhoria das estruturas necessárias para a pecuária nas propriedades (curral, água, cochos, pastagem, piquetes etc.), visando bons índices de produtividade e renda para as famílias; IX - Organizar eventos técnicos e feiras; X - Promover a capacitação dos produtores. Art. 3.º O programa de Inseminação Artificial por Tempo Fixo, compreenderá: I - Avaliação da sanidade do plantel dos animais; II - Orientação para regularização das vacinas a serem implementadas por parte do produtor nos animais que integrem o programa; III - Preparo dos animais mediante tratamento hormonal; IV - Inseminação das matrizes; V - Acompanhamento gestacional. VI - Capacitação dos produtores e dos técnicos envolvidos no Programa, quando servidores do município. VII - Fornecimento das doses de sêmen bovino, materiais de inseminação e hormônios utilizados nos protocolos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo — IATF; Parágrafo único. O sêmen a ser doado será adquirido sob a orientação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária, podendo o produtor escolher dentre os disponibilizados, qual será utilizado em seu plantel. Art. 4º, Para execução dos serviços do Programa de Inseminação Artificial em Tempo Fixo, o Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênio(s) com órgãos dos Governos Estadual e Federal, contratar instituições privadas ou valer-se de profissional habilitado em seu quadro de servidores. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br <a. ESTADO DE SANTA CATARINA we PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR serio EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! 81.º A concessão dos serviços de que trata a presente lei observará a disponibilidade de profissional habilitado no quadro de servidores do município, vigência de convênio(s) com órgãos dos Governos Estadual e Federal ou instituições privadas. 82.º Havendo profissional habilitado, com disponibilidade, no quadro de servidores, veículo, combustível e todo o material necessário, o Município poderá executar os “Serviços de que trata a presente lei de forma direta. - 83.º Caso a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária firme convênio(s) deverá indicar Médico Veterinário do seu quadro de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Programa. Art. 5.º Para se habilitarem ao Programa de IATF os produtores rurais deverão atender aos seguintes requisitos: I - possuir Inscrição Estadual de Produtor Rural vigente no momento da solicitação de ingresso no Programa, vinculado ao Município de Major Vieira; IZ - ser produtor de bovinocultura no Município de Major Vieira; IIZ - possuir renda mensal total ou parcialmente proveniente da área rural, devidamente comprovada com a Nota de Produtor Rural; IV - não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal; V - manter atualizado o cadastro do seu rebanho bovino junto à CIDASC; VI - fazer o controle sanitário do seu rebanho bovino com comprovação documental à Secretaria de Agricultura, Meio Ambierite e Pecuária; VII - definir previamente a quantidade de animais, deixando-os em condições corporais adequadas para favorecer a gestação e incorporar o protocolo de sanidade preventiva. VIII - possuir instalações e equipamentos adequados para contenção dos animais com o objetivo de não oferecer riscos à integridade física do executor da inseminação artificial. Art. 6.º O Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária promoverá, quando possível, junto aos produtores rurais, orientação e conscientização sobre a importância do melhoramento genético do gado leiteiro e de corte. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br eg ESTADO DE SANTA CATARINA Va o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer] Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025, ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 10:34:50 -0300' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br cal, ESTADO DE SANTA CATARINA “lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 917/2025 Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.781 de 22 de outubro de 2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (IATF), NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 10:37:31 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br