br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

norma nº 2782/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaProjeto de Lei nº 75/2025: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Associação 3ª idade "CONVIVER" de Major Vieira e dá outras providências.
native_id2108

Originating matéria

matéria 7317 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

és
ESTADO DE SANTA CATARINA Selo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S,
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
LEI Nº 2.782 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO 32 IDADE “CONVIVER” DE
MAJOR VIEIRA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
para a ASSOCIAÇÃO DA 32 IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, associação civil
sem fins lucrativos, CNPJ 01.877.225/0001-93, com sede na Rua Otavio Tabalipa,
866, Centro - Major Vieira - SC, destinados a manutenção das suas atividades.
81.º Será repassado à Associação o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
82.º Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao
Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos
recursos liberados.
Art. 2.º Para efetuar o repasse disposto no art. 1º, fica autorizado a Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento mediante
Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente
Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
E
IARENHUK DA DA IVA NZOSDA A
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 10:43:24 -03'00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
LA
ESTADO DE SANTA CATARINA hor ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 918/2025
Major Vieira/SC, 22 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.782 de 22 de outubro de 2025, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO 32 IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.,
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.22 10:45:25 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

open original →