| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 77/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 655.000,00). |
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RE ESTADO DE SANTA CATARINA ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR LEI Nº 2.784, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.01- Fundo Municipal De Saúde 10.301.0008.2.024 - Ações de Atenção Básica Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas Valor: R$ 655.000,00 Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de até R$655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 28 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.28 16:17:42 -03'00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal serio Coragem para mudar, honestidade para fazerl Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <á ESTADO DE SANTA CATARINA Ta lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 'º CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 951/2025 Major Vieira/SC, 28 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.784 de 28 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.28 16:19:40 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br