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norma nº 2785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2785 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaProjeto de Lei nº 80/2025: Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro ao Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Major Vieira - NAPON, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.785, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO
AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE
MAJOR VIEIRA - NAPON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de R$ 11.873,07 (onze mil, oitocentos e setenta e três reais e sete centavos) ao
Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Major Vieira - NAPON, inscrito no CNPJ
nº 04.754.011/0001-18, destinado à aquisição de utensílios domésticos e de mesa
para uso em eventos beneficentes promovidos pela entidade.
Art. 2.º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas ao Poder
Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos
recursos, contendo:
I - Relatório descritivo das ações realizadas;
II - Notas fiscais e comprovantes de pagamento dos itens adquiridos;
III — Registro fotográfico dos materiais e dos eventos realizados;
Art. 3.º O não cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior implicará na
suspensão de futuros repasses e na adoção das medidas legais cabíveis para
ressarcimento ao erário.
Art. 4.º Para efetuar o repasse disposto no art. 1º, fica autorizado a Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento mediante
Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente
Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 28 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.28 16:09:53 -03/00'
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ssa
ESTADO DE SANTA CATARINA Ta o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1º
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 952/2025
Major Vieira/SC, 28 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.785 de 28 de outubro de 2025, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE
MAJOR VIEIRA - NAPON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.,
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.28 16:03:45 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br

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