| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 80/2025: Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro ao Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Major Vieira - NAPON, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.785, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA - NAPON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 11.873,07 (onze mil, oitocentos e setenta e três reais e sete centavos) ao Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Major Vieira - NAPON, inscrito no CNPJ nº 04.754.011/0001-18, destinado à aquisição de utensílios domésticos e de mesa para uso em eventos beneficentes promovidos pela entidade. Art. 2.º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas ao Poder Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos, contendo: I - Relatório descritivo das ações realizadas; II - Notas fiscais e comprovantes de pagamento dos itens adquiridos; III — Registro fotográfico dos materiais e dos eventos realizados; Art. 3.º O não cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior implicará na suspensão de futuros repasses e na adoção das medidas legais cabíveis para ressarcimento ao erário. Art. 4.º Para efetuar o repasse disposto no art. 1º, fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 28 de outubro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.28 16:09:53 -03/00' Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ssa ESTADO DE SANTA CATARINA Ta o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1º CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 952/2025 Major Vieira/SC, 28 de outubro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.785 de 28 de outubro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA - NAPON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me., Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.28 16:03:45 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br